A liberação extraordinária do FGTS beneficiou milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos. As medidas provisórias publicadas em 2025 e 2026 permitiram o acesso a valores que estavam retidos, mas estabeleceram critérios específicos para o saque.
Na primeira rodada, autorizada em fevereiro de 2025, o governo federal estimou a liberação de aproximadamente R$ 12 bilhões para 12,1 milhões de trabalhadores. A medida contemplou demissões ocorridas entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
Os pagamentos ocorreram em duas etapas, em março e junho daquele ano. Quem havia contratado a antecipação do saque-aniversário teve os valores comprometidos com empréstimos sujeitos às regras de bloqueio vigentes na ocasião.
Posteriormente, novas medidas ampliaram as possibilidades de saque para trabalhadores que atendiam aos critérios estabelecidos. Por isso, os calendários de 2025 não devem ser utilizados para consultar pagamentos atuais.
Quem teve direito à liberação extraordinária?
A primeira medida, publicada em fevereiro de 2025, contemplou trabalhadores que haviam aderido ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, durante a vigência dessa modalidade.
A liberação alcançou os valores disponíveis nas contas vinculadas aos contratos abrangidos pela medida. Quem havia contratado empréstimos com antecipação do saque-aniversário estava sujeito às regras específicas de retenção dos recursos dados em garantia.
Em dezembro de 2025, outra medida provisória ampliou o período contemplado, incluindo determinados desligamentos ocorridos até 23 de dezembro daquele ano. A liberação também passou a abranger outras situações de encerramento de contrato previstas na legislação.
Como consultar o saldo do FGTS
O trabalhador pode verificar a existência de valores disponíveis pelo aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal.
A consulta permite conferir o saldo das contas vinculadas, identificar os valores liberados e verificar se há bloqueios decorrentes de empréstimos ou de outras restrições.
Também é possível buscar atendimento pelos canais oficiais da Caixa. A disponibilidade para saque depende do enquadramento nas medidas e das condições de cada conta.
O que é o saque-aniversário?
Criado em 2019 e disponibilizado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parcela do saldo do FGTS, no mês de seu aniversário.
A adesão é opcional. Entretanto, quem escolhe essa modalidade e é demitido sem justa causa, em regra, pode sacar apenas a multa rescisória, sem acesso imediato ao saldo integral da conta vinculada.
O trabalhador que permanece nessa modalidade também pode utilizar os valores futuros como garantia em operações de crédito, por meio da antecipação do saque-aniversário.
Como funciona a antecipação do saque-aniversário?
A antecipação é uma modalidade de empréstimo oferecida por instituições financeiras. O trabalhador recebe antecipadamente parcelas de saques futuros e utiliza esses valores como garantia do contrato.
Enquanto o empréstimo estiver vigente, parte do saldo do FGTS pode permanecer bloqueada para assegurar o pagamento da dívida.
As regras de liberação extraordinária não eliminam automaticamente os compromissos assumidos com os bancos. As condições de desbloqueio dependem da legislação aplicável e dos valores efetivamente devidos.
É possível voltar ao saque-rescisão?
O trabalhador que aderiu ao saque-aniversário pode solicitar o retorno ao saque-rescisão, desde que não tenha operações de antecipação que impeçam a mudança.
A alteração, porém, não é imediata. A legislação prevê um período de carência de 25 meses para que a mudança produza efeitos.
Além disso, a liberação extraordinária de valores não altera, por si só, a modalidade escolhida pelo trabalhador.
O FGTS pode ser usado para financiar imóveis?
Sim. O trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS para financiar imóveis, desde que cumpra as condições legais e as exigências da operação.
A existência de valores comprometidos em contratos de antecipação pode limitar o saldo disponível. Por isso, é importante verificar as condições da conta antes de iniciar o financiamento.
Onde obter informações sobre os pagamentos?
O aplicativo FGTS e os canais oficiais da Caixa permitem consultar o saldo e verificar a disponibilidade dos recursos.
As liberações extraordinárias de 2025 e 2026 tiveram calendários próprios. Os prazos dessas rodadas já se encerraram, e eventuais valores não movimentados devem ser consultados conforme as regras aplicáveis a cada medida.
Regras vigentes em 2/10/2026
1. Antecipação do saque-aniversário
- É necessário aguardar 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para contratar a antecipação.
- Até 31 de outubro de 2026, ainda é possível antecipar até cinco parcelas anuais.
- A partir de 1º de novembro de 2026, o limite cai para três parcelas anuais.
- Cada parcela deve ter valor entre R$ 100 e R$ 500.
- É permitida uma contratação por ano de saque, respeitadas as condições de quitação da antecipação anterior. .
- 2. Liberações extraordinárias
A medida de 2025 contemplou trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram contratos encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, observados os demais requisitos. Os pagamentos foram concluídos até junho de 2026.
3. Uso do FGTS para quitar dívidas
A MP nº 1.355, de maio de 2026, também autorizou o uso do FGTS para quitar ou amortizar determinadas dívidas renegociadas pelo Novo Desenrola Brasil, sujeito às condições do programa.
- *Matéria atualizada em 02/10/2026
Fonte: Agência Brasil, Caixa Econômica Federal e informações oficiais sobre as medidas provisórias do FGTS.
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