Manaus (AM) – A Receita Federal revisou seu posicionamento sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025 e confirmou que a alíquota zero de PIS/Cofins nas vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) continuará preservada. Com a mudança de entendimento, o benefício tributário não será atingido pela redução linear de incentivos fiscais prevista na nova legislação.
A alteração foi oficializada por meio da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 207/2026, publicada em 14 de julho, que revoga o entendimento anterior adotado pela própria Receita Federal.
Entendimento foi revisto após consulta da indústria
A revisão ocorreu após uma consulta apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Na nova interpretação, a Receita concluiu que a alíquota zero prevista no artigo 2º da Lei nº 10.996/2004 não configura um benefício fiscal passível de redução. Segundo o órgão, esse tratamento decorre da equiparação das operações comerciais com a Zona Franca de Manaus às exportações, entendimento já consolidado em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e em manifestações anteriores da própria Receita.
Governo do Amazonas comemora decisão
O vice-governador do Amazonas, Serafim Corrêa, afirmou que a decisão representa um avanço para a segurança jurídica do modelo Zona Franca de Manaus e reforça a confiança de investidores.
“A Receita Federal consolida um entendimento alinhado à jurisprudência e ao tratamento constitucional assegurado à Zona Franca de Manaus. Essa segurança jurídica é fundamental para preservar a competitividade do Polo Industrial, estimular novos investimentos e proteger milhares de empregos no Amazonas”, declarou.
Segurança jurídica fortalece Polo Industrial
Economista e servidor aposentado da Receita Federal, Serafim destacou que a previsibilidade das normas tributárias é essencial para manter a competitividade das empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus.
Segundo ele, o fortalecimento do regime jurídico da Zona Franca contribui não apenas para o desenvolvimento econômico do estado, mas também para a preservação ambiental.
“A Zona Franca é um patrimônio econômico e ambiental do Brasil. Toda medida que fortalece seu regime jurídico contribui para o desenvolvimento do Amazonas, para a geração de oportunidades e para a preservação da floresta por meio de uma economia baseada na produção e na inovação”, afirmou.
Receita revoga entendimento anterior
Na conclusão da Nota Cosit nº 207/2026, a Receita Federal deixa expresso que a alíquota zero de PIS/Cofins aplicada às operações destinadas à Zona Franca de Manaus não será afetada pela redução linear de benefícios tributários prevista na Lei Complementar nº 224/2025.
Com isso, o órgão revogou oficialmente a Nota Cosit nº 141/2026, publicada em maio deste ano, consolidando o novo entendimento sobre o tema.
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