O PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são contribuições tributárias para trabalhadores de empresas privadas e de órgãos públicos. O abono salarial é repassado anualmente para trabalhadores de carteira assinada que se encaixam dentro de algumas regras propostas, sendo o que o valor repassado pode variar, sem que ultrapasse um salário mínimo.
Abono salarial já está disponível para saque
Confira as regras que permitirão o saque do benefício:
- Ter trabalhado de carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base do pagamento;
- Estar inscrito (a) há no mínimo 5 anos no PIS/Pasep ou no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Contribuir para o PIS/Pasep e ter a remuneração, em média, até dois salários mínimos.
Como são feitos os cálculos do PIS/Pasep?
Para saber o valor a receber, o trabalhador precisa dividir o salário mínimo em 12 vezes (referente aos meses do ano) e depois multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. Confira o cálculo abaixo:
- 1 mês trabalhado no ano-base: R$ 110;
- 2 meses trabalhado no ano-base: R$ 220;
- 3 meses trabalhado no ano-base: R$ 330;
- 4 meses trabalhado no ano-base: R$ 440;
- 5 meses trabalhado no ano-base: R$ 550;
- 6 meses trabalhado no ano-base: R$ 660;
- 7 meses trabalhado no ano-base: R$ 770;
- 8 meses trabalhado no ano-base: R$ 880;
- 9 meses trabalhado no ano-base: R$ 990;
- 10 meses trabalhado no ano-base: R$ 1.100;
- 11 meses trabalhado no ano-base: R$ 1.210;
- 12 meses trabalhado no ano-base: R$ 1.320.
Calendário PIS/Pasep
Confira agora as datas de pagamento do PIS e do Pasep.
PIS
Os trabalhadores cadastrados no PIS recebem pela Caixa Econômica Federal. O pagamento funciona de acordo com o mês de nascimento do trabalhador:
- Janeiro e fevereiro: 15/02/2023 – 28/12/2023
- Março e abril: 15/03/2023 – 28/12/2023
- Maio e junho: 17/04/2023 – 28/12/2023
- Julho e agosto: 15/05/2023 – 28/12/2023
- Setembro e outubro: 15/06/2023 – 28/12/2023
- Novembro e dezembro: 17/07/2023 – 28/12/2023
Pasep
Trabalhadores de empresas públicas recebem pelo Banco do Brasil, funcionando por ordem de inscrição.
0 – 15/02/2023 até 28/12/2023;
1 – 15/03/2023 até 28/12/2023;
2 – 17/04/2023 até 28/12/2023;
3 – 17/04/2023 até 28/12/2023;
4 – 15/05/2023 até 28/12/2023;
5 – 15/05/2023 até 28/12/2023;
6 – 15/06/2023 até 28/12/2023;
7 – 15/06/2023 até 28/12/2023;
8 – 17/07/2023 até 28/12/2023;
9 – 17/07/2023 até 28/12/2023.