Procurador diz que governo do AM já atendeu pleitos do Sinteam

Durante nova audiência de conciliação na 4ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, o Governo do Estado do Amazonas reafirmou ter atendido todos os pleitos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas (Sinteam) em abril de 2022.

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Manaus (AM) – Durante nova audiência de conciliação na 4ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas nesta quinta-feira (22), o Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), reafirmou ter atendido todos os pleitos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas (Sinteam) em abril de 2022.

O chefe da Procuradoria do Pessoal Civil da PGE-AM, Procurador Renan Taketomi de Magalhães, afirmou que não houve conciliação. Segundo ele todos pleitos objetos do processo terminaram atendidos pelo Governo do Amazonas.

Ele também ressaltou a publicação de um decreto que concedeu mais progressões verticais aos professores.

Ação do Sinteam

A ação movida pelo Sinteam abordava as promoções dos anos de 2019, 2020 e 2021 dos professores, além da data-base de 2022.

O reajuste de 8% no pagamento da data-base de 2022 dos professores, aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) por meio do Projeto de Lei (PL) nº 547 de 2023, terminou encaminhado pelo Governo do Amazonas.

O PL também garantiu o regime complementar para coordenadores distritais e regionais de educação, assim como para os secretários escolares.

Percentual defendido é o que “cabe na realidade orçamentária”

O Procurador do Estado Renan Taketomi explicou que o Sindicato alega a necessidade de uma percentagem maior para a data-base, mas a PGE defende que, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), essa discussão não cabe no âmbito judicial.

“O Sindicato alega a necessidade da aplicação de uma percentagem maior da data-base, mas a PGE defende que, segundo entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não cabe essa discussão no âmbito de um processo judicial. O percentual de 8% foi definido pelo Governo do Amazonas dentro da realidade orçamentária do Estado”, explicou o Procurador do Estado.


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