Toffoli deixa relatoria do processo do Banco Master no STF

O ministro Dias Toffoli deixou a relatoria do caso do Banco Master no Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (12). A decisão foi comunicada em nota assinada pelos dez ministros após reunião na sede do tribunal. Com a saída de Toffoli, o presidente do STF, Edson Fachin, ficará responsável por redistribuir o caso a outro magistrado. […]

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O ministro Dias Toffoli deixou a relatoria do caso do Banco Master no Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (12).

A decisão foi comunicada em nota assinada pelos dez ministros após reunião na sede do tribunal. Com a saída de Toffoli, o presidente do STF, Edson Fachin, ficará responsável por redistribuir o caso a outro magistrado.

Pedido do ministro e fundamentos legais

No comunicado, o STF afirmou que a medida atende a um pedido do próprio ministro, com base na faculdade prevista no RISTF (art. 21, III), considerando “os altos interesses institucionais” e garantindo o bom andamento do processo.

Segundo a nota, não há suspeição de Toffoli no caso, como pleiteado pela Polícia Federal. O tribunal reconheceu a “plena validade dos atos praticados” pelo ministro durante a condução da ação.

O texto ainda expressa apoio pessoal a Dias Toffoli, destacando respeito à sua dignidade e confirmando que ele atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e pela PGR.

Veja a nota na íntegra:

Nota do oficial dos 10 ministros do STF

Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.

Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino

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