Acusado de tentativa de homicídio após assalto a drogaria deve ir a júri popular

O juiz de direito titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Fábio César Olintho de Souza, determinou que Jonas de Sousa Chaves seja julgado por júri popular por tentativa de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menor.

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MANAUS (AM) – O juiz de direito titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Fábio César Olintho de Souza, determinou que Jonas de Sousa Chaves seja julgado por júri popular por tentativa de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menor.

Os crimes ocorreram em 29 de janeiro de 2017, no bairro Cidade Nova, zona Norte de Manaus. A decisão, sujeita a recurso, emitida em 21 de fevereiro, está sob processo de Ação Penal n.º 0602647-35.2017.8.04.0001.

Denúncia

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), por volta das 18h do dia 29 de janeiro de 2017, Jonas de Sousa Chaves e um adolescente entraram em uma drogaria no Núcleo IX do bairro Cidade Nova.

Armado, Jonas anunciou o assalto e roubou o celular de uma funcionária, além do dinheiro do estabelecimento.

Após o assalto, os dois fugiram em um ônibus do transporte coletivo.

Um motociclista, alertado sobre o crime, perseguiu os suspeitos e, ao entrar no ônibus, acabou baleado por Jonas de Souza Chaves, resultando na perda de visão do olho esquerdo da vítima.

Após o ataque, Jonas e o adolescente renderam uma terceira vítima em uma residência, exigindo a chave de uma motocicleta estacionada no local. Ao não obterem a chave, a polícia chegou ao local e prendeu os suspeitos.

Jonas de Sousa Chaves responderá pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menor. O julgamento acontecerá em plenário, após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

O processo referente ao adolescente, separado e encaminhado ao Juizado da Infância e Juventude Infracional, tramita em segredo de justiça.

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