Dupla é condenada por matar homem por dívida de R$ 20 em Manaus

Manaus (AM) – Kecy Jhones Cintra Oliveira e Adriano Bonfim Coelho foram condenados a 21 anos e 9 meses e 24 anos e 9 meses de prisão, respectivamente, em regime fechado, pela morte de Jones Alves de Carvalho, ocorrida no bairro Coroado 2, zona Leste de Manaus. O julgamento aconteceu na quarta-feira (24/9), no Fórum […]

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Manaus (AM) – Kecy Jhones Cintra Oliveira e Adriano Bonfim Coelho foram condenados a 21 anos e 9 meses e 24 anos e 9 meses de prisão, respectivamente, em regime fechado, pela morte de Jones Alves de Carvalho, ocorrida no bairro Coroado 2, zona Leste de Manaus.

O julgamento aconteceu na quarta-feira (24/9), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri, no âmbito da Ação Penal nº 0619352-40.2019.8.04.0001.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu em 13 de março de 2016, por volta das 20h, na rua Flávio Costa, no “Bar do Ceará”. A vítima teria sido atacada com várias facadas nas costas por uma dívida de R$ 20 relacionada à venda de um amplificador.

De acordo com o Ministério Público, Kecy Jhones abordou a vítima acompanhado de Adriano Bonfim, cobrou o valor e, após negativa, retornou armado. Jones Alves tentou fugir, mas não resistiu aos golpes e morreu no local. A certidão de óbito aponta morte por anemia aguda hemorrágica e lesões intratorácicas causadas por arma branca.

Kecy Jhones confessou o crime, mas alegou que apenas acompanhava Adriano Bonfim.

O Conselho de Sentença considerou procedente a acusação do MPAM, condenando os réus por homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, II e IV do Código Penal). As defesas tentaram argumentar negativa de autoria, ausência de dolo e retirada das qualificadoras, mas o pedido foi rejeitado.

A Sessão de Julgamento Popular foi presidida pelo juiz Diego Daniel Dal Bosco, com atuação da promotora Clarissa Moraes Brito. Os réus foram defendidos pelos defensores públicos Enale Coutinho e Rafael Albuquerque Maia.

Foi negado aos réus o direito de recorrer em liberdade. Ainda cabe recurso da decisão.

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