Homem é preso por importunação sexual em transporte coletivo de Manaus

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio do 30º Distrito Integrado de Polícia (DIP), cumpriu um mandado de prisão preventiva na manhã desta terça-feira (14), contra um homem de 24 anos, acusado de importunação sexual em um ônibus da linha 062 do transporte público coletivo. A prisão ocorreu no bairro Jorge Teixeira, na zona leste de Manaus.

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Manaus, 14 de maio de 2024 – A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio do 30º Distrito Integrado de Polícia (DIP), cumpriu um mandado de prisão preventiva na manhã desta terça-feira (14), contra um homem de 24 anos, acusado de importunação sexual em um ônibus da linha 062 do transporte público coletivo. A prisão ocorreu no bairro Jorge Teixeira, na zona leste de Manaus.

Histórico do Caso

Segundo o delegado Mauro Duarte, titular do 30º DIP, o suspeito havia sido preso em flagrante no dia 19 de agosto de 2023 por policiais militares, após se masturbar em um ônibus.

“O indivíduo foi conduzido à delegacia, mas liberado no dia seguinte mediante medidas cautelares alternativas à prisão, incluindo a obrigação de comparecer em juízo a cada 30 dias, o que não ocorreu”, explicou o delegado.

Medidas Legais e Prisão Preventiva

Segundo a autoridade policial, o autor não foi localizado para citação, o que levou o Ministério Público a requerer sua prisão preventiva. O Juízo da 11ª Vara Criminal deferiu o pedido, decretando a prisão preventiva do homem.

O autor foi detido nas dependências do 30º DIP enquanto registrava um Boletim de Ocorrência.

Crime de Importunação Sexual

O crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro, envolve praticar ato libidinoso contra alguém sem o seu consentimento, para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

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