Manacapuru (AM) – A cidade de Manacapuru, no Amazonas, foi palco de mais um crime que evidencia a urgência de proteção à infância na região. Na quarta-feira, 11 de novembro, a Polícia Civil do Amazonas (PC‑AM) prendeu um homem de 33 anos por estupro de vulnerável contra uma menina de 11 anos.
O pai da vítima, de 38 anos, também foi detido por conivência, sendo autuado por estupro de vulnerável por omissão, ao permitir conscientemente que o crime ocorresse.
Contexto institucional e ação policial
A investigação teve início após denúncia formal do Conselho Tutelar de Manacapuru, que alertou à Polícia sobre a existência de “relacionamento” entre o suspeito e a menor, em uma comunidade ribeirinha às margens do rio Ubim.
A menina declarou em depoimento que o vínculo teve início quando ela tinha cerca de 10 anos, o que caracteriza crime continuado, evidenciando situação de vulnerabilidade extrema.
Conforme a delegada Joyce Coelho, as diligências iniciaram após o Conselho Tutelar informar à unidade policial sobre uma denúncia que relatava que a criança convivia maritalmente com o indivíduo de 33 anos na comunidade Ubim, na margem do Rio Manacapuru.
“De imediato a equipe de investigação e o Conselho Tutelar foram averiguar a informação e confirmaram a procedência. Eles viviam como casal e moravam sob o mesmo teto dos pais da criança e de outros familiares. A irmã da vítima, de 21 anos, contou que a criança estava convivendo maritalmente com o homem há 7 meses, ou seja, ela ainda tinha 10 anos quando o pai autorizou essa convivência”, contou a delegada.
De acordo com a delegada, a criança relatou que teria sido o próprio pai quem levou o homem para dentro de casa e o apresentou para ela, a convencendo a aceitar o relacionamento com ele.
“A criança estava muito abalada no momento da operação, então ela foi acolhida pelo Conselho Tutelar e levada até a sede do município para que ela possa ser encaminhada para a rede de apoio, como os exames médicos e atendimento psicológico”, mencionou a delegada.
Segundo a delegada, o homem que conviva maritalmente com a criança admitiu a prática criminosa, relatando que pediu a criança em namoro quando ela tinha 10 anos e os pais dela foram coniventes com a situação.
“A denúncia recebida pelo Conselho Tutelar também tinha fotos do homem beijando a vítima e isso foi o absurdo maior que a equipe policial encarou. A criança dormia até na mesma rede que o indivíduo por se tratar de uma família em extrema vulnerabilidade social”, contou a delegada.
A delegada citou, ainda, que na casa também havia outras crianças e, por ser uma casa com um cômodo apenas, fatalmente elas presenciavam a situação que acontecia no local.
“Em uma pequena abordagem com as crianças, podemos perceber que elas também eram sexualizadas por conviver naquele ambiente. Então as investigações irão continuar, até mesmo para apurar a responsabilização da mãe da vítima, já que ela também tinha conhecimento, mas alegou que não concordava”, explicou a delegada.
Base legal e gravidade do crime
A conduta encontra respaldo no tipo penal previsto no artigo 217‑A do Código Penal brasileiro, que define o crime de estupro de vulnerável quando a vítima for menor de 14 anos, independentemente de consentimento ou relação pré‑existente.
Dimensão amazônica e vulnerabilidades locais
Manacapuru, localizada a 68 km de Manaus, está inserida em um contexto ribeirinho, com diversas comunidades de difícil acesso. Nas localidades da zona rural, a mobilidade limitada contribui para a redução da presença de políticas de fiscalização e para a maior invisibilidade social. Nessas áreas, práticas culturais abusivas, como os chamados “casamentos” infantis, acabam se perpetuando devido à falta de supervisão e mecanismos efetivos de proteção à infância.
O caso aponta o cruzamento entre pobreza, isolamento geográfico e falhas de rede social, que deixam crianças especialmente expostas.
A omissão paterna e a dinâmica familiar
O pai da menina, embora não tenha particiado diretamente dos atos, acabou preso por permitir conscientemente a relação e não acionou os mecanismos de proteção. A conduta de omissão configura agravante: negar ou obstruir acesso da vítima à rede de segurança é tão grave quanto a violência ativa. A mulher, mãe da menor, está sob investigação preliminar.
Desdobramentos e próximos passos
Os dois acusados estão à disposição da Justiça e sujeitos a prisão preventiva. A PC‑AM indicou que prosseguirá com as diligências para averiguar se há mais vítimas. .
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