Justiça condena dupla por execução ligada a rixa entre facções em Manaus

Manaus (AM) – Os réus Kaio Wuellington Cardoso dos Santos, conhecido como “Mano Kaio”, e Roney Marinho Machado foram condenados por homicídio qualificado e por integrar organização criminosa armada. O julgamento ocorreu na última segunda-feira (30/06), na 1.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, no Fórum Ministro Henoch Reis. Kaio foi sentenciado a 30 […]

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Manaus (AM) – Os réus Kaio Wuellington Cardoso dos Santos, conhecido como “Mano Kaio”, e Roney Marinho Machado foram condenados por homicídio qualificado e por integrar organização criminosa armada. O julgamento ocorreu na última segunda-feira (30/06), na 1.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, no Fórum Ministro Henoch Reis.

Kaio foi sentenciado a 30 anos, 11 meses e sete dias de prisão. Roney recebeu pena de 31 anos, cinco meses e três dias. Ambos cumprirão a pena em regime fechado.

Crime ocorreu por disputa entre facções

O caso julgado é referente à Ação Penal n.º 0612939-79.2017.8.04.0001. Segundo o Ministério Público, os réus participaram da execução de Erivelton Damasceno Costa, conhecido como “Baby”, no dia 5 de abril de 2017, por volta de 17h30, na Travessa Luiz Lopes, bairro Morro da Liberdade, zona sul de Manaus.

A vítima foi morta com 20 disparos de arma de fogo, enquanto estava em frente à casa do sogro. O crime, de acordo com a denúncia, foi motivado por rixa entre facções criminosas, relacionadas à disputa pelo tráfico de drogas na região.

Além de Kaio e Roney, também foi denunciado Ilenilson da Silva Souza, mas sua punibilidade foi extinta em razão de sua morte.

Julgamento e sentenças

Durante o julgamento, Kaio não compareceu e permanece foragido. Foi decretada sua ausência processual e expedido mais um mandado de prisão preventiva — agora são seis mandados em seu nome, conforme o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

Roney esteve presente e negou envolvimento no crime durante seu interrogatório. A Defesa de ambos os réus sustentou a tese de negativa de autoria. Roney também teve como tese subsidiária a retirada das qualificadoras.

O Ministério Público do Amazonas, representado pelo promotor Fabrício Santos Almeida, sustentou a condenação com base em homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, além da integração em facção criminosa armada.

Os jurados acolheram a tese da acusação, e o juiz Diego Daniel Dal Bosco determinou o imediato cumprimento da pena para Roney, que já está preso em unidade da capital.

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