Manaus (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou neste sábado (03/05), durante o plantão ministerial, com uma Ação Cautelar Inominada junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O objetivo é suspender a decisão que concedeu liberdade provisória ao policial militar Douglas Napoleão Campos, preso em flagrante na última quinta-feira (1º) por posse de duas metralhadoras antiaéreas Browning M1919 A4/A6, calibre 30 — armamento de uso restrito e alto poder destrutivo.
A ação, protocolada pelo promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, destaca a gravidade da ocorrência e os riscos à ordem pública. O arsenal apreendido pode estar vinculado a organizações criminosas. Dada a urgência do caso, o pedido foi apresentado diretamente ao plantão da 2ª instância, solicitando liminar para suspender os efeitos da decisão e decretar a prisão preventiva do acusado.
Simultaneamente, o MP ingressou com um Recurso em Sentido Estrito (Rese), solicitando ao juiz de 1º grau que reconsiderasse a decisão e substituísse a prisão domiciliar por prisão preventiva. A medida foi adotada, pois havia o risco de demora na tramitação do Rese. O MP, portanto, atuou no TJAM para garantir maior celeridade à análise do caso.
Riscos à ordem pública e ao combate ao crime organizado
Nos dois recursos, o MPAM argumenta que a liberdade provisória concedida ao policial representa um grave risco à ordem pública. O tipo de armamento apreendido é frequentemente utilizado por organizações criminosas em confrontos de grande escala. A promotoria destaca que a conduta do policial revela periculosidade concreta e sugere envolvimento com o tráfico ilegal de armas.
“O Ministério Público busca a reforma da decisão, de modo a restabelecer a ordem pública. A ordem pública é vulnerada quando integrante de força de segurança, a quem incumbiria a proteção da lei, viola-a, sendo flagrado portando armamento de guerra, situação que indicia, até mesmo, o cometimento de outros delitos ainda mais graves”, afirmou o promotor Thiago de Melo Roberto Freire.
O recurso fundamenta-se no artigo 581, inciso V, do Código de Processo Penal, que permite a impugnação de decisões que concedem liberdade provisória. A Ação Cautelar Inominada pede a suspensão imediata da decisão até o julgamento definitivo do recurso principal, com base na necessidade de prevenir prejuízos irreparáveis.
Em ambos os pedidos, o MP solicita a decretação da prisão preventiva, alertando que a manutenção do policial em liberdade pode facilitar a reiteração delitiva, comprometer futuras investigações e enfraquecer o enfrentamento ao crime organizado.
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