O réu, que negou a autoria do crime durante seu interrogatório em plenário, teve a prisão decretada após a leitura da sentença.
Manaus (AM) – O Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou Severino Pereira Alves a 29 anos e quatro meses de prisão em regime fechado pela morte brutal de seu filho, ocorrida em julho de 2009. A 2.ª Vara do Tribunal do Júri julgou o processo na quarta-feira (31/01) no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis. A sentença, proferida pelo juiz James Oliveira dos Santos, decretou a prisão de Severino ao final da leitura.
Crime Bárbaro e Condenação
Severino foi condenado por homicídio duplamente qualificado, com causa de aumento de pena, conforme o Código Penal Brasileiro. O crime chocou pela crueldade, comprovada pelas marcas de espancamento por todo o corpo da criança de um ano e três meses.
Negativa de Autoria e Defesa
Durante as fases do processo, Severino negou a autoria, enquanto sua defesa pediu pela absolvição. O juiz, no entanto, fundamentou a prisão cautelar pela extrema gravidade do delito e para assegurar a efetividade da aplicação da lei penal.
Investigação e Testemunhos
O inquérito policial revelou que o crime ocorreu no Conjunto Vila Verde II, em Manaus, onde Severino agrediu violentamente a criança. Testemunhos em Plenário indicaram que as agressões não foram isoladas, mas parte de um padrão contínuo de violência.
Cabe Apelação
A sentença destaca a gravidade do ambiente onde o crime aconteceu, dentro da residência que deveria ser segura para a vítima.
Severino Pereira Alves tem o direito de apelação, mantendo a complexidade e sensibilidade do caso.
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