Manaus (AM) – Em Manaus, pai é condenado pelo homicídio de seu próprio filho. O Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou o pai Severino Pereira Alves a 29 anos e quatro meses de prisão em regime fechado pela morte de seu filho de um ano, ocorrida em julho de 2009.
A 2.ª Vara do Tribunal do Júri julgou o processo na quarta-feira (31/01) no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis. A sentença, proferida pelo juiz James Oliveira dos Santos, decretou a prisão de Severino ao final da leitura.
Crime Bárbaro e Condenação
Severino acabou condenado por homicídio duplamente qualificado, com causa de aumento de pena, conforme o Código Penal Brasileiro. O crime chocou pela crueldade, comprovada pelas marcas de espancamento por todo o corpo da criança de um ano e três meses.
Negativa de Autoria e Defesa
Durante as fases do processo, Severino negou a autoria, enquanto sua defesa pediu pela absolvição. O juiz, no entanto, fundamentou a prisão cautelar pela extrema gravidade do delito e para assegurar a efetividade da aplicação da lei penal.
Investigação e Testemunhos
A Justiça condenou Severino, de 46 anos, pela morte do próprio filho. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), o crime ocorreu em 14 de julho de 2009, em uma residência no Conjunto Vila Verde II, bairro Santo Agostinho, zona Oeste de Manaus.
O inquérito policial apontou que a criança apresentava marcas de espancamento por todo o corpo. Em depoimento à polícia, Severino afirmou que o menino caiu no chão após vomitar uma mamadeira. Ele teria tentado reanimá-lo no chuveiro e, ao não conseguir, levou-o a um Pronto-Socorro, onde a criança já chegou sem vida.
Agressões contínuas, diz a Justiça
Durante o julgamento, o juiz responsável pelo caso destacou que ficou evidente que as agressões que causaram a morte da criança não foram um caso isolado. Relatos de testemunhas confirmaram que o menino vinha sofrendo uma série contínua de espancamentos.
O magistrado ressaltou que o crime aconteceu no interior da residência onde a vítima vivia com o pai, “um ambiente que deveria ser seguro, mas não era”. A decisão da Justiça ainda pode ser contestada por meio de apelação.
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