Manaus–AM – Policiais civis da 31ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Iranduba (a 27 quilômetros de Manaus) cumpriram, nesta quarta-feira (03) mandado de prisão preventiva de um homem de 39 anos. Ele é suspeito do crime de estupro de vulnerável cometido contra uma adolescente de 12 anos, naquele município.
Conforme o delegado Raul Augusto Neto, da 31ª DIP, o autor praticava o crime desde que a vítima tinha 8 anos. O indivíduo se passava por amigo da família e se aproveitava da proximidade para praticar os abusos sexuais.
“Tivemos conhecimento do crime após familiares da vítima virem até a delegacia denunciar o homem. Durante escuta especializada realizada com adolescente, por meio do Conselho Tutelar, ela confirmou que era violentada sexualmente”, explicou o delegado.
Delegado Raul Augusto Neto
Conforme a autoridade policial, com base nos elementos colhidos foi representada à Justiça pela prisão do autor, e a ordem judicial foi decretada.
“Verificamos que o indivíduo estava morando no bairro Santo Antônio, zona oeste de Manaus, e fomos até lá cumprir a decisão judicial”, informou Raul Augusto Neto.
Durante depoimento, o autor confessou que frequentava a residência da vítima, mas negou a prática do crime.
Ele responderá por estupro de vulnerável e ficará à disposição da Justiça.
Crime de estupro de vulnerável
O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, com as seguintes características:
Definição do crime:
- Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.
Pena:
- Reclusão de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Detalhes importantes:
- Independência do consentimento da vítima: O crime se configura independentemente do consentimento da vítima, ou seja, mesmo que a criança ou adolescente tenha concordado com o ato, ele ainda é considerado crime.
- Vulnerabilidade da vítima: A lei considera a vítima vulnerável por ser menor de 14 anos, idade em que se presume que não tem maturidade suficiente para consentir com atos sexuais.
- Aumento da pena: A pena pode ser aumentada em alguns casos, como quando o crime resulta em lesão corporal grave (10 a 20 anos de reclusão) ou morte (12 a 30 anos de reclusão) da vítima.
Lei relevante:
- O que é o crime de estupro de vulnerável?
- O crime de estupro de vulnerável está definido no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, como:
- Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
- O que torna o crime de estupro de vulnerável hediondo?
- O crime de estupro de vulnerável é considerado hediondo por diversos motivos, como:
- A vítima ser menor de 14 anos: Essa idade é considerada como de extrema vulnerabilidade, pois a criança ou adolescente ainda não tem maturidade suficiente para consentir com atos sexuais.
- A gravidade do crime: O estupro é um crime grave que causa grande sofrimento físico e psicológico à vítima.
- A necessidade de proteção social: A lei visa proteger as crianças e adolescentes de serem vítimas de crimes sexuais.
- Onde posso encontrar a Lei 12.015/2009 completa?
- Você pode encontrar a Lei 12.015/2009 completa no endereço abaixo:
- Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12015.htm
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