Dupla pega mais de 23 anos de prisão por matar homem por dívida de R$ 700 em Manaus

Manaus (AM) – Dois réus identificados como Igor de Paula Lima e Helielton Matos Curvina foram condenados pelo Tribunal do Júri a penas que somam mais de 23 anos de prisão por homicídio qualificado e participação na morte de Josinaldo Alves Fernandes. O crime ocorreu em julho de 2022 e foi motivado por uma dívida […]

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Manaus (AM) – Dois réus identificados como Igor de Paula Lima e Helielton Matos Curvina foram condenados pelo Tribunal do Júri a penas que somam mais de 23 anos de prisão por homicídio qualificado e participação na morte de Josinaldo Alves Fernandes. O crime ocorreu em julho de 2022 e foi motivado por uma dívida de drogas e combustível no valor de R$ 700.

O julgamento aconteceu na segunda-feira (02/02), na 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.

Réu principal recebeu mais de 23 anos de prisão

Segundo a sentença, Igor de Paula Lima atraiu a vítima para uma emboscada sob o pretexto de cometer assaltos juntos.

Execução em área isolada

De acordo com as investigações, o grupo levou Josinaldo até um local isolado no Conjunto Manoa, zona Norte da capital, onde ele foi executado a tiros.

O juiz Leonardo Mattedi Matarangas fixou a pena de:

  • 18 anos e 9 meses por homicídio qualificado
  • 5 anos por furto qualificado, após a subtração da motocicleta e do celular da vítima

Com isso, Igor foi condenado a 23 anos e 9 meses de reclusão.

Comparsa ajudou na fuga

Helielton Matos Curvina também teve a participação reconhecida pelo Conselho de Sentença.

Os jurados entenderam que ele teve participação de menor importância, pois auxiliou na fuga e conduziu a motocicleta da vítima após o crime.

A pena foi fixada em 14 anos e 4 meses de prisão.

Terceiro acusado foi absolvido do homicídio

Fernando de Andrade Braga foi absolvido da acusação de homicídio, já que o júri rejeitou a autoria no crime contra a vida.

No entanto, ele foi condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão por furto qualificado, por desmontar a motocicleta da vítima e vender as peças.

Como a pena foi inferior a quatro anos, a Justiça concedeu regime aberto, com expedição de alvará de soltura.

Cumprimento da pena

Os três acusados foram apresentados ao júri pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap/AM).

Após a sentença:

  • Igor e Helielton iniciaram cumprimento provisório da pena
  • Fernando foi liberado para cumprir a condenação em regime aberto

Cabe recurso

Da decisão, ainda cabe apelação.

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