Aleam promulga lei de Thiago Abrahim que prioriza remoção de policiais que tenham dependentes com deficiência

Lei do deputado Thiago Abrahim promulgada no AM estabelece prioridade na remoção de policiais com filhos ou dependentes com deficiência.

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Manaus–AM – A lei n.º 6.936, de autoria do deputado Thiago Abrahim (União Brasil), promulgada nesta quarta-feira, 26, estabelece prioridade na remoção de policiais civis e militares do Amazonas que tenham filhos ou dependentes portadores de deficiência.

“Muito feliz com a promulgação dessa lei. Após a derrubada do veto, no dia 15 de maio, conseguimos manter o projeto de lei n.º 614/2023, que prioriza a remoção de policiais civis e militares do Amazonas que tenham filhos ou dependentes portadores de deficiência. Muitos municípios do interior não têm estrutura para o tratamento adequado e é necessário que tenhamos este olhar diferenciado”, disse Thiago Abrahim.

O autor do projeto explica que a nova lei não altera o regime dos servidores e nem os processos de remoção, mas garante prioridade às pessoas com deficiência.

“Sabemos a realidade do nosso interior e a nossa intenção dessa lei é proteger e tutelar a criança, seja filho ou dependente, que possui essa deficiência. Houve inicialmente um veto do governo, mas cabe mencionar que o ato de remoção do servidor público já tem previsão legal. A lei está em consonância com a Constituição Federal. O projeto apenas estabelece uma prioridade. O meu papel aqui é lutar para assegurar esse direito, tanto às crianças quanto aos trabalhadores do sistema de segurança.

Conforme a lei 6.936, a deficiência deverá ser comprovada por meio de laudo emitido por um médico ou psicólogo habilitado e, devidamente inscrito em seu órgão de classe, que deverá ser apreciado pelo setor responsável da Secretaria de Segurança Pública (SSP).

“A prioridade na remoção deverá ser concedida aos agentes públicos que comprovarem a necessidade de serem alocados em município que ofereça tratamento da necessidade especial. Segundo a lei, se o estabelecimento estiver localizado em cidade que não possua lotação para o servidor, o interessado será alocado na unidade mais próxima”, explicou.

A lei entra em vigor no Amazonas a partir da data da sua publicação.

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