Deputado Alberto Neto apresenta projeto para sustar instrução do Ibama sobre embargo em áreas da Amazônia

O deputado federal, Capitão Alberto Neto, apresentou Projeto de Decreto Legislativo n.212/2023, para sustar os efeitos da Instrução Normativa nº 15/2023, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, que regulamenta o embargo geral preventivo e remoto de áreas com supressão da vegetação, exploração florestal e uso do fogo irregulares em Terras Indígenas e demais áreas públicas da Amazônia Legal.

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BRASÍLIA – O deputado federal, Capitão Alberto Neto, apresentou Projeto de Decreto Legislativo n.212/2023, para sustar os efeitos da Instrução Normativa nº 15/2023, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, que regulamenta o embargo geral preventivo e remoto de áreas com supressão da vegetação, exploração florestal e uso do fogo irregulares em Terras Indígenas e demais áreas públicas da Amazônia Legal.

“Essa Instrução Normativa do Ibama permite o embargo de área sem que os servidores federais cumpram suas obrigações básicas de se dirigir ao local, lavrar o auto de infração, lavrar o termo de embargo e comunicar o responsável à retirada dos animais. É inadmissível que este tipo de ação seja realizado de forma remota, sem o real conhecimento do local a ser embargado”, disse o deputado.

Pelo texto da IN 15/2023, há uma ampliação do escopo de ação da operação de comando e controle que está apreendendo animais na região norte, e com isso a premissa para a notificação, retirada e consequente apreensão dos animais é o embargo, ou seja, um processo administrativo por desmatamento ou fogo oriundo da aplicação da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).

A Instrução considerará preventivamente embargados todos os desmatamentos após 2008 ou focos de incêndio detectados, independentemente da aplicação de autuação individual e do Termo de Embargo/interdição por município.

A comprovação da legalidade caberá ao embargado, e essa medida será aplicada tanto a Terras Indígenas quanto aos Municípios declarados prioritários para o combate ao desmatamento ilegal.

Para o parlamentar, considerando o exposto na IN 15/2023, a sugestão de revogação é viável pois está baseada na ilegalidade da aplicação de sanção antes de comprovar o crime ambiental.

“Não existe a figura do “embargo geral preventivo”, nem na Lei de Crimes Ambientais, nem no Decreto 6514/08, que a regulamenta e prevê a apreensão de animais. Na forma prevista na IN, basta publicar a coordenada do local e depois apreender os animais. Isso certamente é um flagrante desrespeito às normas vigentes, por isso o PDL pede que sejam sustados os efeitos da Instrução do Ibama”, declarou Capitão Alberto Neto.

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