Maria do Carmo Seffair apresenta denúncia contra o prefeito David Almeida por viagem ao Caribe

Prefeito de Manaus é acusado de improbidade administrativa por viagem ao Caribe durante o Carnaval em jatinho fretado por empresário com histórico de contratações com a prefeitura

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Manaus (AM) – A pré-candidata à Prefeitura de Manaus Maria do Carmo Seffair (NOVO-AM) protocolou neste sábado, 17/2, uma denúncia de notícia fato contra o atual prefeito da capital, David Almeida (Avante), junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM).

O documento aponta ato de improbidade administrativa supostamente cometido pelo prefeito de Manaus, que teria viajado ao Caribe durante o feriado de Carnaval, juntamente com sua noiva, um de seus subsecretários, seu sobrinho e amigos, em um jatinho fretado por um empresário com longo histórico de contratação pela Prefeitura de Manaus em sua gestão.

O fato amplamente divulgado, inclusive na imprensa nacional, viralizou rapidamente nos meios de comunicação de todo País.

“É um completo absurdo! Falta de respeito com o povo e o dinheiro público. Nossos representantes agem como se fossem celebridades e pensam estar acima da lei. Onde ficam os princípios Constitucionais? Não podemos aceitar mais esse tipo de comportamento que fere a ética e a moral”, defende Maria do Carmo.

Conforme o artigo 37 da Constituição Federal, “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, o Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Conduta antiética

Maria do Carmo disse ainda que significa dizer “que a conduta de David Almeida pode ser interpreta pela justiça como antiética e abusiva ao obter vantagens para si e/ou seus familiares pelo cargo público que ocupa”.

A denúncia pede abertura de investigação para apuração dos fatos relatados e do possível ato de improbidade administrativa, com a adoção das medidas judiciais cabíveis para aplicações das sanções previstas em lei, incluindo perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público.

Improbidade administrativa

Dentro outras condutas, com base na Constituição, segundo a denúncia, pode ser considerada improbidade administrativa “receber para si ou para outrem, dinheiro, bem ou imóvel, ou qualquer vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público”.

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