Manaus (AM) – Projeto de Lei de parlamentar do AM prevê que 6% dos impostos arrecadados pelas apostas serão revertidos em políticas públicas de interesse social, como a área da saúde, alinhando o país às melhores práticas mundiais da regulação da atividade, como o Reino Unido, Espanha e Portugal
O deputado federal Pauderney Avelino (União-AM) protocolou projeto de Lei 5090/2025, que eleva a tributação das loterias que promovem apostas de quota fixa, as chamadas “Bets”, que passará de 12% da receita bruta dos jogos para 25%.
Ao mesmo tempo, o PL prevê destinação de 6% dos valores arrecadados para a promoção de políticas públicas de interesse social, como a área da saúde.
“O nosso projeto de Lei alinha o país às melhores práticas internacionais, em que as alíquotas aplicadas variam entre 20% e 30%, como Reino Unido, Espanha e Portugal. O novo regramento, além de garantir a sustentabilidade econômica dos operadores, amplia a capacidade do Estado de reverter parte dessa arrecadação para financiar a saúde pública”, diz Pauderney.
Demandas da saúde pública
Segundo o parlamentar, os valores direcionados à seguridade social terão foco no enfrentamento das demandas crescentes da saúde pública, especialmente aquelas relacionadas à saúde mental, prevenção de dependência e a campanhas educativas sobre o jogo responsável.
“Em síntese, trata-se de uma atualização responsável do marco regulatório das Bets, que fortalece o financiamento das políticas públicas de saúde sem desestimular o setor e assegura a continuidade da atividade”, resumiu Pauderney.
O PL 5090/2025 altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e prevê que do produto da arrecadação, 75% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente da loteria de apostas, 6% à seguridade social e 19% continuam direcionados às finalidades já previstas na lei, preservando as demais políticas públicas beneficiárias.
A contribuição será apurada e recolhida pelos agentes operadores, mensalmente, na forma estabelecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e do Ministério da Fazenda.
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