Justiça no AM decide por medida socioeducativa para adolescente indígena acusado de matar o pai

O Tribunal de Justiça da Comarca de Eirunepé decidiu que um adolescente indígena fosse considerado culpado por ter cometido homicídio contra o próprio pai. O Ministério Público do Estado do Amazonas fez a acusação baseada no código penal.

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O Tribunal de Justiça da Comarca de Eirunepé decidiu que um adolescente indígena fosse considerado culpado por ter cometido homicídio contra o próprio pai. O Ministério Público do Estado do Amazonas fez a acusação baseada no código penal.

Segundo a acusação, o adolescente, de 15 anos, estava embriagado e sob efeito de drogas quando, delirante, usou uma faca para tirar a vida de seu pai. O próprio adolescente admitiu ter cometido o ato.

Na sentença, a juíza Lídia de Abreu Carvalho, em 21/06, confirmou o ato cometido pelo adolescente. Testemunhas relataram que a família indígena vive em condições difíceis, com problemas de consumo de álcool e violência.

A juíza destacou a importância de uma punição adequada para atos violentos como esse, respeitando os direitos do menor.

Ela determinou que o adolescente cumpra uma medida socioeducativa de prestar serviços à comunidade com supervisão, e se afaste do consumo de álcool e drogas por seis meses. Essa medida visa a reintegração do adolescente à família e à sociedade.

A juíza também considerou que o adolescente não fala português e que a comunidade indígena está disposta a recebê-lo novamente. Ela ressaltou a importância de respeitar os costumes e tradições indígenas, conforme previsto na Constituição. Por isso, determinou que o serviço comunitário seja realizado dentro da própria aldeia, com relatórios mensais sobre o acompanhamento do adolescente.

“Observo então que o menor não fala a língua portuguesa, que aos 15 (quinze) anos de idade já possui família, que a família do seu pai agora morto está precisando de sua ajuda, inclusive na lavoura, e que a sua comunidade está se mostrando receptiva com seu reingresso”, afirmou na decisão a juíza.

A juíza explicou que, nesse caso específico, a internação do adolescente não seria a melhor opção, pois dificultaria sua reintegração social. Levando em consideração que o adolescente já possui uma família e que a comunidade está disposta a apoiá-lo, a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade foi considerada mais adequada.

E destacou que “as medidas ora tomadas serão realizadas para que se alcance, da maneira mais efetiva possível, a justiça, respeitando os limites constitucionais de proteção integral ao menor, respeitando os costumes de povos originários e cumprindo com o dever constitucional de devida prestação jurisdicional”.

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