Manaus (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) negou o pedido do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) para suspender a decisão que manteve…
A gratuidade nos transportes intermunicipais de passageiros no Amazonas é assegurada às pessoas com deficiência (PcD’s), público que abrange as pessoas com TEA, pela Lei Federal n° 13.146/2015 e pelo Art. 255 da Constituição do Estado do Amazonas.