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Justiça mantém valor da passagem de ônibus de Manaus em R$ 4,50

Manaus (AM) - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) negou o pedido do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) para suspender a decisão...

AM lança campanha sobre direitos das pessoas com espectro autista no transporte

A gratuidade nos transportes intermunicipais de passageiros no Amazonas é assegurada às pessoas com deficiência (PcD’s), público que abrange as pessoas com TEA, pela Lei Federal n° 13.146/2015 e pelo Art. 255 da Constituição do Estado do Amazonas.