Prefeitura remove cinco estruturas irregulares construídas sobre calçada na zona Norte de Manaus

Ação do Implurb desocupou área pública na avenida Torquato Tapajós, no bairro Lago Azul, após constatar ocupação irregular que comprometia a circulação de pedestres.

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MANAUS (AM) – A Prefeitura de Manaus realizou, nesta quinta-feira (6), a demolição administrativa de cinco estruturas construídas irregularmente sobre uma calçada pública na avenida Torquato Tapajós, no bairro Lago Azul, zona Norte da capital. Ação coordenada pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) e integra as medidas de fiscalização para preservar os espaços públicos e garantir o ordenamento urbano.

Segundo o Implurb, as edificações ocupavam o passeio público de forma irregular, dificultando a circulação de pedestres. Durante a fiscalização, as equipes também identificaram uma fossa construída no local, ampliando a ocupação indevida da área.

De acordo com o instituto, o município não poderia regularizar as estruturas porque elas estavam instaladas em logradouro público, em desacordo com o Plano Diretor de Manaus, o Código de Obras e Edificações do Município e a legislação urbanística vigente.

Demolição ocorreu após denúncia

A intervenção realizada após denúncia sobre a ocupação irregular da calçada.

O diretor-presidente do Implurb, Antonio Peixoto, afirmou que a fiscalização confirmou que as construções não atendiam às normas urbanísticas e não possuíam possibilidade de regularização.

“Recebemos a denúncia sobre a ocupação irregular da calçada e constatamos que as edificações estavam totalmente fora das normas urbanísticas, sem qualquer possibilidade de regularização. Quando a construção ocupa um bem público e não existe previsão legal para sua permanência, a demolição administrativa é a medida necessária para devolver o espaço à população”, destacou.

A operação contou com apoio das secretarias municipais de Infraestrutura (Seminf), de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), da Guarda Municipal de Manaus e do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).

Código de Obras prevê demolição

O Implurb informou que a demolição administrativa está prevista no artigo 40 do Código de Obras e Edificações de Manaus (Lei Complementar nº 003/2014). A medida pode ser aplicada quando uma construção não puder ser regularizada, oferecer risco à segurança pública ou estiver localizada em área ou logradouro público.

Com a remoção das estruturas, a prefeitura busca restabelecer a acessibilidade, melhorar a mobilidade urbana e garantir a utilização adequada da calçada pela população.


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Luiz Marcelo
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