Manaus (AM) – A Justiça Federal determinou o restabelecimento da validade de seis licenças de operação para atividades de garimpo no Rio Madeira, entre os municípios de Humaitá e Manicoré, no interior do Amazonas. Em cumprimento à decisão judicial, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) efetivou a validade das autorizações para a lavra de ouro por dragagem em uma área de 14.747,63 hectares.
As licenças foram concedidas originalmente em dezembro de 2017 às cooperativas Cooperativa dos Garimpeiros da Amazônia (COOGAM) e Cooperativa dos Garimpeiros e Mineradores de Fundo de Quintal e de Subsistência Familiar do Amazonas (COOEMFAM). Poucos dias após a emissão, os efeitos das autorizações foram suspensos por determinação judicial.
A decisão que restabeleceu a validade foi efetivada em 25 de agosto de 2026, em cumprimento à determinação da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Segundo o Ipaam, a medida ocorreu por determinação judicial e não corresponde a uma nova decisão administrativa do órgão ou do Governo do Amazonas.
Decisão judicial
A decisão foi assinada pelo juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu, após análise de um pedido apresentado pela COOGAM. O magistrado entendeu que o período em que as licenças permaneceram suspensas não deveria ser descontado do prazo de validade das autorizações.
O documento classifica a atividade de lavra de ouro por dragagem como de grande potencial poluidor ou degradador e estabelece validade de um ano para a licença restabelecida.
Restrições para a exploração
A autorização estabelece 22 condições que devem ser cumpridas pelas cooperativas durante as atividades. Entre as restrições está a proibição da exploração mineral nas margens do rio, nas proximidades de desembocaduras de igarapés e rios afluentes, lagos, remansos, áreas de desova de quelônios e no canal de navegação.
A licença também proíbe o lançamento de óleos, graxas e outras substâncias capazes de causar poluição da água.
Outra exigência determina a paralisação imediata das atividades caso sejam encontrados vestígios arqueológicos, históricos ou artísticos. Nessa situação, os responsáveis deverão comunicar o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Ipaam.
As cooperativas também devem informar ao órgão ambiental, no prazo de até 90 dias, a quantidade de balsas e dragas utilizadas na operação, além da identificação dos proprietários dos equipamentos.
Fiscalização ambiental
O descumprimento das condições previstas na licença pode levar à invalidação da autorização e à aplicação das penalidades estabelecidas na legislação ambiental.
O Ipaam informou que continua responsável pela fiscalização das condições da exploração. As cooperativas devem cumprir as exigências de regularização e os procedimentos relacionados à eventual renovação das licenças, que estão em andamento.
O órgão reforçou que a obrigação de cumprir a legislação ambiental permanece válida e que possíveis irregularidades estão sujeitas à fiscalização e às medidas administrativas cabíveis.
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