Manaus (AM) – O programa que contempla casa própria a beneficiários do “Programa Amazonas Meu Lar”, do Governo do Amazonas informou nesta terça-feira (19) que regulamentou sistema de prioridades por meio de portaria, seguindo sistema de pontuação, para quem deseja se habilitar para ter acesso a imóvel do projeto.
Critérios
O secretário de estado de Desenvolvimento Urbano, Marcellus Campêlo, esclarece que o sistema de pontuação está associado a critérios previstos no decreto que criou o programa.
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Vale para quem vai concorrer às seguintes linhas de acesso do programa: o subsídio “Entrada do Meu Lar”, para quem vai financiar o imóvel diretamente com a construtora ou, no caso das famílias em situação de vulnerabilidade social, concorrer a unidades habitacionais construídas pelo Governo do Estado, em parceria com o Programa Minha Casa, Minha Vida.
“A soma desses pontos determinará a classificação dos interessados em um ranking, que indicará a ordem de prioridade. Conforme as soluções de habitação se tornarem disponíveis, as famílias serão atendidas com base nessa classificação, garantindo um processo justo e transparente”, explica Marcellus Campêlo.
A portaria estipula critérios de priorização e pontuação para o ranking. Em caso de empate, serão considerados, nesta ordem: maior idade, maior número de dependentes e maior tempo de cadastro na Suhab.
Critérios de priorização
- Mulheres como responsáveis pelo núcleo familiar (1 ponto)
- Pessoas com deficiência, inclusive transtorno do espectro autista (1 ponto)
- Pessoas idosas (1 ponto)
- Possuir dependentes de zero até 12 anos incompletos (1 ponto)
- Possuir dependentes de 12 até 18 anos (1 ponto)
- Pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa (1 ponto)
- Indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social que sejam beneficiários do programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou similares (1 ponto)
- Pessoas que tenham perdido a moradia devido a desastres naturais em locais com situação de emergência ou estado de calamidade pública declarados (1 ponto)
- Pessoas em deslocamento involuntário devido a obras públicas (1 ponto)
- Indivíduos em situação de rua (1 ponto)
- Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, sob medida protetiva (1 ponto)
- Residentes em áreas de risco (1 ponto)
- Integrantes de povos tradicionais, quilombolas e negros (1 ponto)
- Recebedores de auxílio emergencial para custeio de moradia, disponibilizado pelo Governo do Amazonas. (1 ponto).
Etapas do programa
A fase de pré-cadastro segue até 11 de outubro e servirá de base para um diagnóstico com os perfis dos inscritos. Com base nesse diagnóstico e nos critérios de vulnerabilidade social estabelecidos por meio do Decreto e da Portaria, será definido o ranking para acesso às linhas do programa.
O status de acompanhamento dos candidatos segue essa escala: “Pré-cadastrado”, para quem completou a primeira etapa; “Selecionado”, para os perfis compatíveis com a linha de atendimento; “Cadastrado”, para aqueles que cumpriram os critérios de elegibilidade; “Em Análise”, para verificação documental; e “Contemplado”, para os selecionados com base na pontuação e prioridades estabelecidas.
Amazonas Meu Lar
O Programa Amazonas Meu Lar é direcionado às famílias de áreas urbanas com renda bruta mensal de até R$ 4.400. O programa está estimado em R$ 4,7 bilhões, somando investimento do Governo do Estado, recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). A meta do programa é ofertar 24.044, soluções de moradia, sendo 22.043 unidades habitacionais, e regularizar 33 mil imóveis.
Mais informações sobre o programa estão disponíveis no site: www.amazonasmeular.am.gov.br
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