Em Manaus, móveis históricos podem ter isenção do IPTU

Em caso de deferimento, a isenção será concedida a partir do ano subsequente ao que foi protocolado o pedido.

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MANAUS (AM) – Proprietários de imóveis listados no decreto municipal 7.126/2004 podem solicitar conforme legislação, a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por estarem em unidades de interesse de preservação histórica e de patrimônio no Centro antigo da Capital, também chamado de Centro histórico.

Conforme a legislação que dispõe sobre o IPTU (decreto 1.539/2021), no artigo 17, ficam isentos de pagamento do IPTU, pelo prazo de três anos, os imóveis de interesse histórico ou cultural, assim reconhecidos pelo órgão municipal competente, que tenham suas fachadas e coberturas restauradas em suas características arquitetônicas originais, mediante requerimento dirigido ao setor competente da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef).

O laudo deve ser solicitado ao Implurb, via Gerência de Atendimento (Geat), que encaminha o pedido à Gerência de Patrimônio Histórico (GPH).

“Todos os imóveis listados no decreto 7.176/2004 podem solicitar a isenção. O interessado deve juntar os documentos exigidos para buscar o laudo. Vale frisar que a Semef pede que a obra de restauração de fachadas e coberturas esteja concluída e com o licenciamento feito pelo órgão competente na Prefeitura”, explicou a gerente de Patrimônio Histórico, arquitetaa e urbanista Melissa Toledo.

O requerente deve solicitar o laudo ao Implurb para que a gerência faça a inspeção in loco, vistoria e a análise para poder deferir ou não o pedido. No caso de deferimento, o dono segue com o pedido de isenção junto à Semef.

“São os imóveis que realmente tenham interesse de preservação histórica e de patrimônio. Apenas os que estão na lista e acautelados por suas características”, afirmou Melissa.

Em caso de deferimento, a isenção será concedida a partir do ano subsequente ao que foi protocolado o pedido, devendo este ser efetuado no prazo máximo de um ano após a conclusão da obra. E o projeto de restauração das fachadas e coberturas deverá ter sido aprovado pelo Implurb, especialmente para verificar se atende ao interesse histórico e cultural.

*Com informações da assessoria

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