Empresa de Manaus é condenada a indenizar funcionária vítima de assédio sexual

Manaus (AM) – Uma auxiliar administrativa será indenizada em R$ 70 mil por danos morais após ser vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho, em Manaus. A decisão é da 11ª Vara do Trabalho e foi proferida pelo juiz Sandro Nahmias Melo, que também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou […]

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Manaus (AM) – Uma auxiliar administrativa será indenizada em R$ 70 mil por danos morais após ser vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho, em Manaus. A decisão é da 11ª Vara do Trabalho e foi proferida pelo juiz Sandro Nahmias Melo, que também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou o pagamento de verbas rescisórias.

De acordo com a ação, o assédio partia do sócio-proprietário da empresa de importação, com episódios que envolviam toques íntimos, beijos forçados e comentários de cunho sexual. As denúncias foram comprovadas por testemunhas, áudios e um relato escrito da vítima entregue ao setor de Recursos Humanos da empresa — que nada fez para apurar ou impedir os abusos.

Empresa foi omissa mesmo após denúncia

Segundo o processo, em outubro de 2024, a funcionária foi agarrada, beijada e teve partes íntimas tocadas pelo agressor. Mesmo com a denúncia formal, a empresa a orientou a “não tomar nenhuma atitude”, alegando que o acusado era o dono. Para o magistrado, essa omissão institucional contribuiu para a perpetuação do abuso e evidencia grave violação dos direitos da trabalhadora.

A decisão destacou o uso do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução 492 do CNJ, como ferramenta essencial para assegurar justiça em casos de violência contra a mulher no ambiente profissional.

Justiça reconhece rescisão indireta e omissão institucional

A Justiça reconheceu a rescisão indireta por falta grave do empregador e determinou o pagamento de mais de R$ 10 mil em verbas trabalhistas, incluindo aviso-prévio, saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas.

O juiz ainda classificou a denúncia como “ato de coragem”, citando dados do Datafolha e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública que mostram a subnotificação do assédio no ambiente de trabalho: 70% das vítimas não denunciam, geralmente por medo ou vergonha.

MPT e MPE investigarão responsabilidade penal

A sentença também ordenou o envio dos autos ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Estadual (MPE) para apuração de possível responsabilidade penal pelos crimes de importunação sexual e assédio, previstos nos artigos 215-A e 216-A do Código Penal.

O processo corre sob segredo de justiça para proteger a identidade da vítima.

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