Manaus (AM) – O Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus determinou a interdição imediata da Escola Estadual Professor Aristóteles Comte de Alencar, no bairro Coroado, zona Leste de Manaus, por risco de desabamento.
A decisão, da juíza Rebeca de Mendonça Lima, foi proferida na Ação Civil Pública n.º 0213862-05.2025.8.04.1000, ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 5 mil, revertida ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente. Estado e Secretaria de Defesa Civil já foram intimados.
A escola, localizada na avenida Presidente Médici, n.º 500, bairro Coroado, atende cerca de 700 alunos do 1.º ao 5.º ano do ensino fundamental. Relatórios técnicos apontam risco iminente de colapso total ou parcial da estrutura, colocando em perigo a vida de alunos e servidores.
A magistrada destacou que “a permanência de crianças em um prédio com risco iminente de desabamento viola diretamente o direito à vida e à integridade física”, ressaltando o dever do Estado de garantir educação com segurança.
Medidas determinadas:
- Escoramento emergencial da estrutura, se tecnicamente viável, em até 5 dias.
- Realocação dos alunos para outras escolas ou adoção de modalidade pedagógica alternativa em até 10 dias, com fornecimento de merenda escolar.
- Apresentação de laudo técnico sobre viabilidade de recuperação ou demolição em 30 dias; se necessário, demolição deve ocorrer no mesmo prazo.
- Início das obras de recuperação ou reconstrução em até 90 dias, incluindo adequações de acessibilidade, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e relatório técnico atualizado da Defesa Civil.
O Juizado será informado a cada dois meses sobre o andamento das medidas e evolução das obras.
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