Nova lei garante isenção integral do imposto para veículos em nome de PCDs; benefício vale para um veículo por pessoa
Manaus (AM) – A partir deste ano, pessoas com deficiência (PCDs) passaram a ter isenção total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Amazonas. A medida foi instituída pela Lei nº 7.794/2025, sancionada pelo governador Wilson Lima em setembro do ano passado, e vale para um veículo por beneficiário.
Até 2024, a legislação estadual concedia a isenção apenas para veículos registrados em nome do responsável legal por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com transtorno do espectro autista. A nova norma corrige essa distorção e amplia o alcance do benefício.
O que mudou na prática
Com a nova regra, a pessoa com deficiência pode ter o veículo em seu nome e ficar isenta do IPVA, mesmo que não dirija. Antes, em veículos adaptados, o desconto era de apenas 50% do imposto. Agora, a isenção é total, desde que o carro esteja registrado no nome do PCD ou de seu responsável legal.
Quem tem direito à isenção
Segundo a gerente de arrecadação do IPVA da Sefaz-AM, Cláudia Dominoni, quando o veículo está em nome da própria pessoa com deficiência, a lei não limita o tipo de deficiência, seguindo a Lei Brasileira de Inclusão.
Já nos casos em que o veículo está registrado no nome do responsável legal, a isenção continua restrita a deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo.
A mudança beneficia principalmente PCDs adultos com veículo próprio, sejam condutores ou não.
O que não muda
Mesmo com a isenção do IPVA, as taxas de licenciamento continuam obrigatórias, pagas normalmente ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. A isenção só é válida se o veículo estiver registrado no nome do PCD ou de seu responsável legal, conforme o caso.
Como solicitar a isenção do IPVA
O pedido é feito à Sefaz-AM, de forma digital ou presencial:
- Acesse o site da Sefaz-AM e procure o serviço de isenção de IPVA para PCD ou responsável por PCD;
- Escolha o benefício correspondente e siga as etapas indicadas;
- Após o protocolo, acompanhe o andamento no Protocolo Virtual;
- Quem preferir atendimento presencial pode agendar na Central de Atendimento (CAC), nos Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou nas agências do interior do estado.
Isenção de ICMS na compra de veículo novo
Além do IPVA, pessoas com deficiência no Amazonas também podem solicitar isenção de ICMS na compra de veículos novos, o que pode representar redução de até 18% no valor final.
Para isso, é necessário solicitar à Sefaz-AM a Autorização para Aquisição de Veículos Novos com Isenção de ICMS, por meio de processo eletrônico. O pedido passa pela Gerência de Regimes Especiais (Gere), vinculada ao Departamento de Tributação.
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