Justiça do Amazonas analisa lei de dispensa ambiental para templos religiosos em Manaus

Apesar de alguns desembargadores concordarem com a relatora, o julgamento foi interrompido a pedido de um membro do tribunal e será retomado na próxima terça-feira.

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Manaus (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas começou a analisar essa semana uma questão envolvendo lei da Prefeitura da cidade de Manaus, questionada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, por dispensar templos religiosos de obterem licença ambiental.

Segundo o Ministério Público, essa lei municipal vai contra regras importantes, tanto da Constituição do Estado do Amazonas quanto da Constituição Federal, por enfraquecer a proteção ambiental e tratar os diferentes setores sociais de maneira desigual. Ou seja, por que os templos religiosos seriam isentos de cumprirem com leis ambientais?

Durante a sessão de terça-feira (20/02), houve sustentação oral pelo Município de Manaus, defendendo a legalidade do texto normativo, alegando que a matéria é de interesse local e que cabe a cada Município decidir se exige ou não o licenciamento, entre outros argumentos.

Depois das discussões, a relatora do caso, desembargadora Nélia Caminha Jorge, deu seu voto. Ela concordou com o Ministério Público e afirmou que a lei municipal é inconstitucional, principalmente porque vai contra as Constituições Federal e Estadual, que protegem o meio ambiente.

Apesar de alguns desembargadores concordarem com a relatora, o julgamento foi interrompido a pedido de um membro do tribunal e será retomado na próxima terça-feira.

Lei 2.754/2021

https://leismunicipais.com.br/a/am/m/manaus/lei-ordinaria/2021/276/2754/lei-ordinaria-n-2754-2021-altera-a-lei-n-1817-de-23-de-dezembro-de-2013-e-da-outras-providencias?q=2.754

Lei 1.817/2013

https://leismunicipais.com.br/a/am/m/manaus/lei-ordinaria/2013/181/1817/lei-ordinaria-n-1817-2013-institui-as-taxas-de-licenciamento-ambiental-e-da-outras-providencias

( * ) Portal Meu Amazonas com informações do Tribunal de Justiça do Amazonas.


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