Manaus (AM) – A Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus emitiu uma nova decisão em relação aos flutuantes na orla do município de Manaus, destacando a importância da preservação ambiental e a recuperação de áreas degradadas.
O juiz Moacir Pereira Batista enfatizou a ordem de retirada dos flutuantes e a elaboração de um plano para a gestão da bacia hidrográfica de Manaus.
O processo, originado pelo Ministério Público do Amazonas, ressalta a necessidade de uma abordagem conjunta dos órgãos envolvidos para restaurar o equilíbrio ambiental da região.
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Plano de ação
Apesar de ter sido estabelecido anteriormente que o Município deveria apresentar um plano de ação em colaboração com outros órgãos, o juiz observou a falta de cumprimento dessa exigência até julho de 2023, o que levou à determinação de retirada e desmonte dos flutuantes até 31 de dezembro de 2023, sob pena de multa.
Dado o não cumprimento das ações dentro do prazo estipulado, a multa previamente estabelecida permanece válida e será aplicada caso o Município não cumpra as novas determinações até 31 de março de 2024.
Apoio Policial
O Município solicitou apoio policial para a execução da decisão e orientação sobre o destino dos materiais dos flutuantes.
O pedido foi deferido pelo juiz, autorizando o Município a determinar a melhor destinação dos bens e resíduos resultantes da operação.
Adicionalmente, o juiz determinou o envio de um ofício ao Comando-Geral da Polícia Militar para garantir o apoio policial necessário durante a retirada e desmonte dos flutuantes.
Estas ações abrangem os tipos 1 a 3 de flutuantes, cada um com finalidades específicas, desde lazer até uso comercial.
Outras medidas incluem a comunicação à imprensa local e a instalação de outdoors próximos à Marina do Davi e à Praia Dourada, informando sobre o desmonte dos flutuantes e autorizando o Município a determinar a destinação dos materiais.
Além disso, será verificado o estado dos flutuantes abandonados no rio, priorizando sua desmontagem.
Operação de desmonte
Após a comunicação pública, será aguardado um período de dez dias úteis antes de iniciar a operação de retirada e desmonte, seguindo a ordem estabelecida no processo.
O Município também deve informar à Vara do Meio Ambiente o início do plano de ação, incluindo doação, descarte ou outra forma de destinação dos materiais, até o final de março, para evitar a aplicação da multa estipulada em R$ 15 milhões.
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