Justiça ordena retirada de flutuantes do Tarumã

O juiz Moacir Pereira Batista enfatizou a ordem de retirada dos flutuantes e a elaboração de um plano para a gestão da bacia hidrográfica de Manaus.

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Manaus (AM) – A Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus emitiu uma nova decisão em relação aos flutuantes na orla do município de Manaus, destacando a importância da preservação ambiental e a recuperação de áreas degradadas.

O juiz Moacir Pereira Batista enfatizou a ordem de retirada dos flutuantes e a elaboração de um plano para a gestão da bacia hidrográfica de Manaus.

Flutuantes do Lago Tarumã têm até dia 31 de março para sair do local

O processo, originado pelo Ministério Público do Amazonas, ressalta a necessidade de uma abordagem conjunta dos órgãos envolvidos para restaurar o equilíbrio ambiental da região.

Leia mais: Justiça do AM determina que Ministério Público se posicione sobre flutuantes do Tarumã

Plano de ação

Apesar de ter sido estabelecido anteriormente que o Município deveria apresentar um plano de ação em colaboração com outros órgãos, o juiz observou a falta de cumprimento dessa exigência até julho de 2023, o que levou à determinação de retirada e desmonte dos flutuantes até 31 de dezembro de 2023, sob pena de multa.

Dado o não cumprimento das ações dentro do prazo estipulado, a multa previamente estabelecida permanece válida e será aplicada caso o Município não cumpra as novas determinações até 31 de março de 2024.

Apoio Policial

O Município solicitou apoio policial para a execução da decisão e orientação sobre o destino dos materiais dos flutuantes.

O pedido foi deferido pelo juiz, autorizando o Município a determinar a melhor destinação dos bens e resíduos resultantes da operação.

Adicionalmente, o juiz determinou o envio de um ofício ao Comando-Geral da Polícia Militar para garantir o apoio policial necessário durante a retirada e desmonte dos flutuantes.

Estas ações abrangem os tipos 1 a 3 de flutuantes, cada um com finalidades específicas, desde lazer até uso comercial.

Outras medidas incluem a comunicação à imprensa local e a instalação de outdoors próximos à Marina do Davi e à Praia Dourada, informando sobre o desmonte dos flutuantes e autorizando o Município a determinar a destinação dos materiais.

Além disso, será verificado o estado dos flutuantes abandonados no rio, priorizando sua desmontagem.

Operação de desmonte

Após a comunicação pública, será aguardado um período de dez dias úteis antes de iniciar a operação de retirada e desmonte, seguindo a ordem estabelecida no processo.

O Município também deve informar à Vara do Meio Ambiente o início do plano de ação, incluindo doação, descarte ou outra forma de destinação dos materiais, até o final de março, para evitar a aplicação da multa estipulada em R$ 15 milhões.

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