Manaus, 7 de junho de 2023 – O juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, rejeitou o pedido da Abaré Sup, um dos principais flutuantes de lazer de Manaus, para continuar operando no Rio Tarumã-Açu, margem esquerda do Rio Negro.
Decisão Judicial e Licenças Ambientais
Ao analisar o pedido da empresa, o magistrado reforçou que não é possível expedir novas licenças ambientais para embarcações na área até que seja criado um plano de bacia hidrográfica, conforme exige a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos.
“Não verifico qualquer obscuridade ou omissão, bastando a análise das demais decisões e terminologias jurídicas utilizadas nelas, motivo pelo qual não conheço dos Embargos de Declaração opostos por Abaré SUP Ltda.” – trecho da decisão.
Em 9 de maio, Moacir reformou uma decisão do juiz Glen Hudson Paulain Machado, que havia suspendido a ordem de desmonte das embarcações.
Moacir ordenou novamente que a Prefeitura de Manaus retirasse os flutuantes do local.
Argumento da Abaré Sup
A Abaré Sup alegou que foi licenciada pelo Ipaam e pela Gerência de Recursos Hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu antes da vigência da resolução restabelecida.
A resolução estabelece uma exceção para “empreendimentos regularizados ou com licença ambiental vigente, ou em processo de renovação” ou “cujo processo para regularização ambiental já esteja tramitando no órgão ambiental licenciador e tenha obtido parecer favorável” antes da resolução. O Abaré se baseia nessa exceção para solicitar a permanência no local, mas a ordem judicial prevalece.
Retirada das Embarcações
Em julho de 2023, o juiz Moacir Pereira Batista ordenou que a prefeitura retirasse todas as embarcações do lago até o fim do ano, começando pelas utilizadas para lazer, recreação ou locação por temporada. A ordem foi parcialmente cumprida.
Multa por Descumprimento
Em outubro de 2023, ao rejeitar recurso da prefeitura, o juiz fixou uma multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Veja o documento: