Manaus, 03 de maio de 2024 – A Manaus Previdência convoca os aposentados e pensionistas da prefeitura e Câmara Municipal de Manaus (CMM) nascidos em maio para realizarem o recadastramento anual e a prova de vida obrigatórios.
O processo, feito anualmente no mês de aniversário do beneficiário, garante a atualização dos dados e a comprovação de vida para o recebimento dos proventos.
O recadastramento é simples e rápido:
- Agendamento: Ligue para o call center da Manaus Previdência no (92) 3186-8000 ou envie mensagem via WhatsApp para (92) 98423-0900, das 8h às 14h.
- Atendimento presencial. Compareça à sede da Manaus Previdência na Avenida Constantino Nery, bairro Chapada, zona Centro-Sul, no dia agendado, portando os documentos necessários.
Documentos obrigatórios:
- Carteira de Identidade (RG)
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Comprovante de endereço atualizado com CEP
Procuração: Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal, o recadastramento pode ser feito por meio de um representante nomeado como procurador. Apresente a procuração atualizada (com validade de seis meses), RG e CPF do representado, e o comprovante de endereço com CEP.
Casos especiais:
- Impossibilidade de locomoção. Solicite uma visita domiciliar comprovando a impossibilidade de se deslocar até a sede da Manaus Previdência.
- Internação hospitalar: O prazo para o recadastramento pode ser postergado por até 30 dias após a alta hospitalar, mediante apresentação de declaração ou atestado médico comprovando a internação durante o mês de aniversário do segurado.
- Residente fora de Manaus (no Brasil): Envie a documentação exigida, atestados de vida e residência autenticados em cartório, formulário de recadastramento anual preenchido e reconhecido em firma/assinatura em cartório, cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência para o endereço da Manaus Previdência.
- Residente no exterior. Envie a documentação exigida, declarações de vida e residência emitidas por órgão de representação e/ou consular do Brasil, atestando a residência no país estrangeiro.
Prazo final:
O recadastramento deve ser feito até o último dia do mês de aniversário do beneficiário. A não realização do processo dentro do prazo poderá resultar na suspensão do benefício previdenciário.
Para mais informações, acesse o site da Manaus Previdência: