Manaus (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou que a Prefeitura de Careiro publique, em até 30 dias, um calendário oficial de pagamento dos servidores públicos municipais, ativos e inativos.
A medida foi adotada após a Promotoria de Justiça identificar a continuidade de atrasos salariais, mesmo depois de o Executivo informar que a folha de pagamento estaria regularizada.
A recomendação determina que o município estabeleça, por decreto ou portaria, datas fixas para o pagamento dos vencimentos de cada categoria de servidores e assuma o compromisso formal de cumprir o cronograma.
A investigação começou após denúncia encaminhada à Ouvidoria-Geral do MPAM, em dezembro de 2025, relatando atrasos nos salários e no pagamento do 13º salário. Posteriormente, outras seis denúncias sobre o mesmo problema, incluindo uma representação do Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Careiro (SINDFURPC), estão reunidas em um único inquérito civil.
Em resposta ao Ministério Público, a Prefeitura informou que os atrasos teriam sido provocados por retenções da Receita Federal sobre recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O município também comunicou que ingressou com ação judicial contra a União para limitar esses descontos e afirmou que adota, internamente, o dia 10 do mês seguinte como referência para quitar a folha de pagamento.
Entretanto, segundo a Promotoria de Justiça, novas reclamações sobre atrasos continuaram chegando ao órgão, o que motivou a expedição da recomendação.
“O atraso no pagamento de salários atinge diretamente a subsistência dos servidores públicos e de suas famílias, já que essa remuneração tem natureza alimentar. Reconhecemos as dificuldades financeiras relatadas pelo município, inclusive relacionadas a retenções da União sobre o Fundo de Participação dos Municípios, e vemos como positivo que a prefeitura tenha buscado solução judicial para essa questão. Mas isso não dispensa o Executivo de adotar um instrumento formal, público e vinculante, que dê previsibilidade aos servidores sobre quando efetivamente vão receber”, afirmou o promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros.
Segundo o MPAM, caso o calendário seja descumprido ou os atrasos persistam após sua implantação, o órgão poderá ajuizar ação contra o município.
O que a Prefeitura deve fazer
A recomendação estabelece que a Prefeitura de Careiro deverá:
- publicar, em até 30 dias, um calendário oficial de pagamentos por decreto ou portaria;
- encaminhar à Promotoria de Justiça cópia do ato normativo e do comprovante de publicação;
- comprovar, nos 30 dias seguintes, o cumprimento da primeira data prevista no calendário.
LEIA MAIS:
VÍDEO: Colisão entre balsas assusta passageiros durante travessia Manaus–Careiro
Professor afastado após ser acusado de abusar de 22 alunas no Careiro, interior do AM
TCE-AM aplica R$ 31 mil em multas ao ex-prefeito de Careiro
Quer receber notícias no seu WhatsApp ?-CLIQUE AQUI
Fale com a Redação: E-mail: [email protected] e WhatsApp: (92) 99148-8431
Deixe um comentário