MPAM cobra calendário para pagamento de servidores em Careiro após denúncias de atrasos

MPAM recomenda que Prefeitura de Careiro publique calendário oficial de pagamento dos servidores após novas denúncias de atrasos salariais.

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Manaus (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou que a Prefeitura de Careiro publique, em até 30 dias, um calendário oficial de pagamento dos servidores públicos municipais, ativos e inativos.

A medida foi adotada após a Promotoria de Justiça identificar a continuidade de atrasos salariais, mesmo depois de o Executivo informar que a folha de pagamento estaria regularizada.

A recomendação determina que o município estabeleça, por decreto ou portaria, datas fixas para o pagamento dos vencimentos de cada categoria de servidores e assuma o compromisso formal de cumprir o cronograma.

A investigação começou após denúncia encaminhada à Ouvidoria-Geral do MPAM, em dezembro de 2025, relatando atrasos nos salários e no pagamento do 13º salário. Posteriormente, outras seis denúncias sobre o mesmo problema, incluindo uma representação do Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Careiro (SINDFURPC), estão reunidas em um único inquérito civil.

Em resposta ao Ministério Público, a Prefeitura informou que os atrasos teriam sido provocados por retenções da Receita Federal sobre recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O município também comunicou que ingressou com ação judicial contra a União para limitar esses descontos e afirmou que adota, internamente, o dia 10 do mês seguinte como referência para quitar a folha de pagamento.

Entretanto, segundo a Promotoria de Justiça, novas reclamações sobre atrasos continuaram chegando ao órgão, o que motivou a expedição da recomendação.

“O atraso no pagamento de salários atinge diretamente a subsistência dos servidores públicos e de suas famílias, já que essa remuneração tem natureza alimentar. Reconhecemos as dificuldades financeiras relatadas pelo município, inclusive relacionadas a retenções da União sobre o Fundo de Participação dos Municípios, e vemos como positivo que a prefeitura tenha buscado solução judicial para essa questão. Mas isso não dispensa o Executivo de adotar um instrumento formal, público e vinculante, que dê previsibilidade aos servidores sobre quando efetivamente vão receber”, afirmou o promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros.

Segundo o MPAM, caso o calendário seja descumprido ou os atrasos persistam após sua implantação, o órgão poderá ajuizar ação contra o município.

O que a Prefeitura deve fazer

A recomendação estabelece que a Prefeitura de Careiro deverá:

  • publicar, em até 30 dias, um calendário oficial de pagamentos por decreto ou portaria;
  • encaminhar à Promotoria de Justiça cópia do ato normativo e do comprovante de publicação;
  • comprovar, nos 30 dias seguintes, o cumprimento da primeira data prevista no calendário.

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Gláucia Chair
Gláucia Chairhttps://portalmeuamazonas.com.br/
Gláucia Chair é jornalista, pesquisadora e professora, com mais de 25 anos de atuação no mercado de comunicação e educação. CEO do Portal Meu Amazonas, também atua como consultora em conteúdo digital e estratégias de mídia. É Master em Jornalismo pelo Instituto Superior de Educação (ISE) e possui especializações em Literatura Moderna e Pós-Moderna, Docência do Ensino Superior e Comunicação, Design e Multimídia. Membro da Associação de Jornalistas e Escritoras do Brasil (AJEB), Gláucia se destaca pela defesa da valorização da produção jornalística e intelectual na Amazônia. Ao longo de sua trajetória, colaborou com veículos de destaque como Portal Amazônia, Jornal e Portal Em Tempo, Portal Radar 10, Revista ECO, Portal Vanguarda do Norte, i9Brasil e Portal Em Pauta.

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