Ex-servidores são condenados por fraude em compra de tablets no AM

Manaus (AM) – A Promotoria de Justiça de Itamarati, representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), obteve sentença favorável em ação civil pública contra dois ex-servidores municipais. A Justiça determinou o ressarcimento de R$ 185 mil aos cofres públicos, devido a ilegalidades no pregão presencial nº 22/2021, que resultou na compra irregular de […]

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Manaus (AM) – A Promotoria de Justiça de Itamarati, representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), obteve sentença favorável em ação civil pública contra dois ex-servidores municipais.

A Justiça determinou o ressarcimento de R$ 185 mil aos cofres públicos, devido a ilegalidades no pregão presencial nº 22/2021, que resultou na compra irregular de tablets para a rede municipal de ensino.

A decisão, proferida no domingo (25) pela Vara Única da Comarca de Itamarati, determinou que os réus, um ex-presidente da Comissão de Licitação e um advogado parecerista, acabassem condenados solidariamente pela irregularidade no processo licitatório.

Falhas graves na licitação

De acordo com a sentença, o processo apresentou graves vícios, incluindo:

  • Ausência de pesquisa de preços;

  • Falta de planejamento pedagógico;

  • Especificações técnicas restritivas, que limitaram a concorrência;

  • Sobrepreço no valor dos tablets.

O valor pago por cada tablet foi de R$ 1.613,30, enquanto a média de mercado, na época, era de R$ 899,90.

Parecer jurídico omisso agravou ilegalidades

O parecer jurídico emitido no processo foi considerado omisso, configurando erro grosseiro. A Justiça entendeu que a conduta dos envolvidos violou princípios da administração pública, como:

  • Legalidade

  • Moralidade

  • Eficiência

  • Isonomia

MPAM reforça papel fiscalizador

O promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros destacou a importância do controle exercido pelo MPAM sobre a administração pública.

“A vigilância contínua do Ministério Público é essencial para assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma transparente, planejada e em benefício direto da sociedade. Decisões como essa reafirmam o papel institucional do MP na prevenção e repressão de práticas lesivas à administração pública”, afirmou.

Outras penalidades

Além do ressarcimento, os réus foram condenados ao pagamento das custas processuais. A sentença ainda cabe recurso.

Leia mais:

Construções irregulares em Nhamundá são alvo de fiscalização do MPAM

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