Manaus–AM – Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Humaitá, instaurou uma Notícia Fato para apurar a presença de servidores da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) em uma unidade prisional na cidade. Os servidores, identificados como representantes do deputado estadual Dan Câmara, foram vistos no local após um motim e uma tentativa de fuga, utilizando um veículo oficial da Polícia Militar.
Flagrante
O flagrante ocorreu durante uma vistoria realizada pelo promotor de Justiça Weslei Machado, na última sexta-feira (20). Durante a ação, o promotor notou a presença de pessoas não pertencentes às forças policiais ou ao sistema penitenciário dentro da unidade.
Os servidores estavam vestidos com camisetas pretas, identificadas como membros da equipe do “Comandante Dan Câmara”. Questionados sobre sua presença em um ambiente de segurança durante uma situação de tensão, um dos presentes afirmou que faziam parte da Comissão de Segurança Pública da Aleam.
A serviço de Dan Câmara
Um dos servidores, um militar da reserva, informou ao promotor que sua equipe estava no local a serviço do deputado Dan Câmara (PSC) para tratar de questões de segurança pública de interesse do Estado, realizando registros fotográficos. O uso de um veículo oficial da Polícia Militar, pertencente ao grupamento especial denominado Graer, para o deslocamento dos servidores da Aleam sem uma justificativa oficial, levantou a preocupação do promotor, que agora busca explicações formais da PM e da Assembleia Legislativa.
Com a abertura da Notícia Fato, o MPAM solicitou informações à Assembleia Legislativa do Amazonas para verificar se os servidores possuíam autorização formal para se deslocar até Humaitá e se houve pagamento de diárias.
Além disso, a Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública foi notificada sobre o uso do veículo da Polícia Militar. O objetivo é investigar se houve desvio de função ou irregularidade no uso de servidores e bens públicos para promover interesses privados, o que pode configurar violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.
Entenda o Caso
A presença de servidores públicos utilizando camisetas com o nome “Comandante Dan Câmara” dentro da Unidade Prisional de Humaitá, após uma tentativa de fuga de detentos, levanta sérias questões sobre a legalidade e a ética da ação. Promover um particular, mesmo que este ocupe um cargo eletivo, pode violar princípios constitucionais da administração pública, como a impessoalidade e a moralidade, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
A imparcialidade no serviço público é fundamental, e os servidores não devem agir em prol de interesses privados enquanto exercem suas funções.
Outro ponto crítico é o uso de veículos oficiais da Polícia Militar do Amazonas, especialmente do Grupamento de Radiopatrulhamento Aéreo (Graer), para o deslocamento de pessoas não fardadas, identificadas como parte da equipe do comandante Dan Câmara.
O uso de recursos públicos, como veículos oficiais, para finalidades que não estão diretamente relacionadas às atividades do serviço público pode configurar desvio de função ou irregularidade, o que é passível de responsabilização.
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