MANAUS (AM) – O pedreiro Edilson Takahara chamou atenção durante o julgamento de um processo trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), em Manaus, ao fazer pessoalmente a sustentação oral em defesa de seus direitos. Após cerca de dez minutos de apresentação, ele recebeu elogios dos magistrados pela clareza, organização e argumentação.
A sessão ocorreu no dia 17 de agosto. Edilson decidiu estudar aspectos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do próprio processo para apresentar seus argumentos diante do tribunal.
O caso envolve o reconhecimento de vínculo empregatício com uma empresa para a qual o trabalhador prestou serviços durante uma obra em Manaus.
A empresa recorreu da decisão anterior, que reconheceu o vínculo de emprego, sustentando que Edilson teria atuado como trabalhador autônomo ou avulso. O pedreiro, por sua vez, também apresentou recurso relacionado à aplicação da multa prevista no artigo 467 da CLT e alegou má-fé processual.
Durante a sustentação, Edilson contestou a versão apresentada pela empresa e explicou aos magistrados como funcionava sua rotina de trabalho. Segundo ele, a empresa teve oportunidade de apresentar documentos durante uma nova fase de instrução do processo, mas não teria comprovado uma contratação por empreitada ou pagamentos por serviços específicos.
Ao final, pediu que os magistrados rejeitassem o recurso da empresa e analisassem também os argumentos apresentados por ele.
Magistrado elogia preparação do trabalhador
O juiz convocado e relator do processo, Sandro Nahmias Melo, elogiou a atuação do pedreiro após a sustentação oral. Para o magistrado, a participação de Edilson representou um exemplo do exercício direto da cidadania e do acesso à Justiça do Trabalho.
Durante a sessão, Sandro também brincou sobre a desenvoltura demonstrada pelo trabalhador.
“Pode mudar de profissão porque a lógica de argumentos acaba sendo melhor do que muitas sustentações que essa turma tem ouvido”, afirmou o magistrado.
Na sequência, o relator votou pela rejeição dos recursos apresentados pelas partes, mantendo a sentença, com ressalva relacionada à limitação dos valores atribuídos à causa.
Decisão foi unânime
Outro magistrado que participou do julgamento, Audari Matos Lopes, também destacou a capacidade de Edilson em apresentar pessoalmente sua defesa.
Ele ressaltou que a Justiça do Trabalho permite que o cidadão exerça o direito de defender os próprios interesses e elogiou a preparação do trabalhador para participar da sessão.
A decisão foi proclamada como unânime, conforme o voto do relator. No encerramento do julgamento, a presidente da sessão também parabenizou Edilson pela desenvoltura e pela organização dos argumentos apresentados.
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