A Prefeitura de Manaus instituiu o programa de adoção de praças públicas, áreas verdes, áreas públicas municipais de esporte, educação, cultura e de lazer, passarelas, viadutos e afinss. A medida foi publicada por meio do Decreto 5.658, no Diário Oficial do Município de 17 de agosto.
A intenção é incentivar o uso e a conservação das áreas pela
população da região de abrangência e pessoas jurídicas interessadas
em associar a sua marca com um programa de conservação, proteção,
preservação ambiental e urbanística.
São três as modalidades de adoção: com responsabilidade total, na qual o adotante assume os custos da execução de obras, urbanização e melhorias, além da manutenção dos seus equipamentos urbanos; adoção parcial, com responsabilidade integral pela manutenção e conservação do local e de seus equipamentos urbanos; e adoção por meio do patrocínio de melhorias específicas ou custos decorrentes.
Conforme o decreto, o pedido de adoção é feito por meio de Carta de Intenção disponibilizada em formulário eletrônico no site www.manaus.am.gov.br. A autorização para espaços públicos será concedida pelo Implurb (Instituto Municipal de Planejamento Urbano). No caso de áreas verdes, a aprovação é da Semmas (Secretaria Municipal de Meio Ambiente).
A adesão ao programa, dependendo da modalidade de adoção, implica responsabilização por conservação de equipamentos e reforma do espaço urbano. Não há definição sobre horário de utilização de áreas culturais e esportivas.
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