Prestação de contas TCE-AM segue modelo atual em 2025

Tribunal confirma que prestações de contas de 2025 seguem regras antigas Manaus (AM) – A prestação de contas TCE-AM referente ao exercício financeiro de 2025 seguirá o modelo atual de envio, decidiu o Tribunal de Contas do Amazonas. O novo formato previsto na Resolução nº 15/2024 ficará para o exercício de 2026, com remessa ao […]

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Tribunal confirma que prestações de contas de 2025 seguem regras antigas


Manaus (AM) – A prestação de contas TCE-AM referente ao exercício financeiro de 2025 seguirá o modelo atual de envio, decidiu o Tribunal de Contas do Amazonas. O novo formato previsto na Resolução nº 15/2024 ficará para o exercício de 2026, com remessa ao órgão apenas em 2027.

A orientação consta na Nota Técnica nº 01/2026, elaborada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) e publicada na edição desta quarta-feira (21) do Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM.

Segundo o Tribunal, a decisão busca assegurar segurança jurídica, previsibilidade aos jurisdicionados e viabilidade operacional dos sistemas internos.

Leia também: TCE-AM alerta 11 municípios do Amazonas por omissão de dados fiscais

Envio das contas de 2025 permanece inalterado

De acordo com o secretário-geral de Controle Externo do TCE-AM, Mário Roosevelt Elias da Rocha, as contas referentes ao exercício de 2025 seguirão o mesmo padrão adotado nos anos anteriores.

“Na prática, isso significa que as contas de 2025, entregues em 2026, continuarão sendo encaminhadas pelo sistema e-Contas/DEC, principalmente em formato PDF, sem aplicação imediata das novas regras”, explicou.

Segundo ele, a manutenção do modelo atual evita mudanças abruptas e reduz riscos operacionais para gestores e equipes técnicas.

Quais regras continuam valendo

Para as Prestações de Contas Anuais relativas a 2025, permanecem em vigor as normas que regiam o exercício naquele período. Entre elas estão as Resoluções nº 05/1990, nº 06/2009, nº 27/2013, nº 03/2016 e nº 04/2016.

O envio deverá ocorrer pelo sistema e-Contas/DEC, preferencialmente em formato PDF, conforme o procedimento já consolidado no Tribunal.

Segundo Mário Roosevelt, a decisão consolida um entendimento técnico e jurídico voltado à estabilidade do processo de controle externo.

“A Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2025 não será regida pela Resolução nº 15/2024. O recebimento, análise e julgamento seguirão os critérios vigentes durante o exercício financeiro”, pontuou.

Quando o novo modelo passa a valer

A Resolução nº 15/2024 produzirá efeitos obrigatórios apenas a partir das contas do exercício financeiro de 2026, com envio ao TCE-AM em 2027.

Até lá, o Tribunal prevê um período de transição, com ajustes nos sistemas eletrônicos e ações de capacitação voltadas aos jurisdicionados.

Por que isso importa para o Amazonas

No Amazonas, onde muitos municípios enfrentam limitações técnicas e estruturais, mudanças abruptas nos sistemas de controle podem comprometer o cumprimento de prazos e a regularidade das contas públicas. A decisão do TCE-AM reduz riscos de inadimplência formal e garante previsibilidade à gestão municipal e estadual.


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