TCE-AM moderniza sistema de pedidos para sustentação oral

Manaus (AM) – Buscando dar mais agilidade e organização às sessões plenárias, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) implantou um novo procedimento digital para a solicitação de sustentação oral por advogados, partes interessadas e agentes responsáveis. Agora, todas as solicitações e cancelamentos devem ser feitos exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), […]

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Manaus (AM) – Buscando dar mais agilidade e organização às sessões plenárias, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) implantou um novo procedimento digital para a solicitação de sustentação oral por advogados, partes interessadas e agentes responsáveis.

Agora, todas as solicitações e cancelamentos devem ser feitos exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), plataforma oficial que conecta o TCE-AM às entidades e gestores sob fiscalização. O objetivo é simplificar o processo e garantir mais fluidez nos julgamentos.

Como solicitar a sustentação oral no DEC

Para fazer a solicitação, o interessado deve acessar o site https://dec.tce.am.gov.br, fazer login com as credenciais do gov.br, indicar o processo em pauta e inserir o nome da pessoa que fará a sustentação oral. O pedido é aceito automaticamente e fica visível nos autos e no sistema de julgamento.

Caso necessário, o cancelamento da sustentação também deve ser feito pela mesma plataforma, exclusivamente por quem fez a solicitação.

É importante destacar que o solicitante precisa estar cadastrado como parte legítima no processo. Se ainda não estiver habilitado, deve encaminhar um pedido ao conselheiro relator, também pelo DEC, para garantir acesso ao processo.

Direito garantido no Regimento Interno

Segundo o artigo 129 do Regimento Interno do TCE-AM, a sustentação oral é um direito das partes interessadas, agentes responsáveis ou seus procuradores habilitados. A fala ocorre após a apresentação do relatório pelo conselheiro relator, e antes da manifestação do Ministério Público de Contas e da votação.

O tempo máximo de sustentação oral é de 15 minutos, sem possibilidade de prorrogação. O artigo 116 também estabelece que o acesso ao plenário será permitido apenas no momento da sustentação ou em caso de necessidade de oitiva. Embargos de declaração, por sua vez, não preveem sustentação oral, conforme o §4º do artigo 129.

Modernização e eficiência processual

As solicitações feitas pelo DEC ficam visíveis na aba “Detalhes do Processo” e na tela do sistema de julgamento, otimizando a organização da pauta e contribuindo para sessões mais eficientes.

A chefe da Divisão de Preparo de Julgamento, Nayane Souza Diniz, destacou os ganhos operacionais:

“A nova sistemática oferece um controle muito mais preciso das solicitações. Isso nos permite organizar a pauta com mais eficiência e garante que o direito à ampla defesa seja exercido de forma transparente.”

A conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins, também ressaltou a importância da medida:

“Essa mudança fortalece o espaço de escuta da Corte e melhora o debate durante os julgamentos. O advogado tem muito a contribuir.”

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