MANAUS (AM) – Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou improcedente uma representação do Ministério Público de Contas (MPC) contra a Secretaria de Estado de Saúde e a Fundação Hemoam, na gestão do ex-secretário Marcellus Campêlo. Os conselheiros não encontraram irregularidade na contratação direta de serviços de ambulância com a finalidade de atender pacientes que se encontravam internados em estado grave nas unidades de saúde da capital e na Fundação Hemoam, durante a pandemia de Covid-19.
A representação, que também citava a direção do Hemoam, é de 2021 e versa sobre dois processos de dispensa de licitação: a RDL N. 54/2020 e a RDL N. 56/2020. O julgamento foi na última terça-feira (2).
A conselheira relatora, Yara Lins, considerou que “ambas as contratações tiveram como base de precificação a cotação de preço de três fornecedores do ramo do objeto”. E, também, que a RDL N. 54/2020 se deu em razão da situação emergencial causada pela pandemia de Covid-19, obedecendo ao que determina o artigo 4° da Lei nº 13.979/2020, que trata da dispensa emergencial aplicável às situações ligadas à aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfretamento da doença.
Ainda segundo a relatora, a RDL N. 56/2020 se deu em razão do caráter de urgência ocasionada pela ausência de ambulância para realizar o transporte adequado de pacientes internados em estado grave. A única ambulância que a Fundação Hemoam possuía, à época, encontrava-se com o seu funcionamento comprometido e os pacientes, ela considerou, não poderiam ser transportados junto aos infectados com a Covid-19, pelos motivos de serem imunodeprimidos.
Arquivamento
Em 25 de abril, o TCE já havia arquivado e extinto outra representação com pedido de medida cautelar contra a SES na gestão de Campêlo, desta vez referente à contratação direta de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de Agente de Portaria, visando atender às necessidades da Policlínica Codajás, “em razão de perda superveniente do objeto, haja vista que a administração pública decidiu pela não continuidade da dispensa de licitação sob questionamento nos autos”.
No dia 20 de março, a Côrte de Contas também reconheceu ausência de responsabilidade de Campêlo em pagamentos indenizatórios relativos ao processo de prestação de contas do Serviço de Pronto Atendimento (SPA) do São Raimundo do ano de 2020, considerando que ele não estava na titularidade da SES e, portanto, não atuou de nenhuma forma nos processos. Em 28 e 29 do mesmo mês, as contas da Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), de 2019 e 2015, foram aprovadas pelo TCE.
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