Manaus (AM) – A Justiça determinou a suspensão imediata do reajuste de 5,52% na tarifa de água em Manaus aplicado pela Manaus Ambiental, concessionária Águas de Manaus. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus e impede novas cobranças com o percentual até que haja decisão definitiva ou eventual homologação do reajuste.
A liminar foi concedida nesta sexta-feira (11), pela juíza Etelvina Lobo Braga, em ação movida pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).
Com a decisão, a concessionária deverá retornar a estrutura tarifária aos valores anteriores ao reajuste e suspender qualquer cobrança baseada no aumento de 5,52%.
Faturas terão que ser reemitidas
A determinação também estabelece que a Águas de Manaus cancele e reemita, sem custo aos consumidores, as faturas que já foram emitidas com o reajuste e ainda não venceram.
A empresa terá prazo de cinco dias úteis para cumprir essa parte da decisão. Caso descumpra a ordem, poderá ser aplicada multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão.
A devolução de valores que eventualmente já tenham sido pagos pelos consumidores com base no reajuste não foi determinada neste momento. Segundo a decisão, esse pedido será analisado posteriormente no decorrer do processo.
Ageman questionou aumento
Na ação, a Ageman alegou que o reajuste teria sido aplicado de forma unilateral pela concessionária, sem a necessária homologação do Poder Concedente.
A agência também apontou que a empresa não teria atendido à condicionante de regularidade fiscal estabelecida no Ofício nº 0144/2026/GDP/Ageman.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que a ausência de homologação já seria suficiente, neste momento processual, para indicar a probabilidade do direito alegado pela agência.
Juíza cita impacto sobre consumidores
A decisão também considerou o risco de prejuízo aos usuários caso a cobrança continuasse durante a tramitação do processo.
Segundo a magistrada, a cobrança de um percentual ainda não homologado sobre um serviço público essencial poderia afetar a modicidade tarifária e o orçamento de milhares de consumidores.
Para a juíza, o impacto se renovaria a cada ciclo de faturamento, o que justificaria a suspensão imediata do reajuste enquanto a questão não é definitivamente solucionada.
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