TJAM dá prazo de 30 meses para Prefeitura de Manaus executar obras no Igarapé do Crespo

Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas emitiram decisão favorável parcial ao recurso interposto pelo Município de Manaus em relação a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público. A ação visava regularizar uma área urbana próxima ao igarapé do Crespo.

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Manaus (AM) – Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas emitiram decisão favorável parcial ao recurso interposto pelo Município de Manaus em relação a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público. A ação visava regularizar uma área urbana próxima ao igarapé do Crespo.

A decisão, proferida por unanimidade durante a sessão em 21/08, seguiu o parecer do relator, desembargador Cláudio Roessing. O Acórdão resultante foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 28/08.

Sentença de 1º grau

Inicialmente, a sentença de 1º Grau havia condenado o Município a realizar obras de infraestrutura na área próxima ao igarapé, situada entre as ruas 31 de Março (bairro Betânia) e Magalhães Barata (bairro São Lázaro), em um prazo de dois anos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Provimento parcial

Após analisar o recurso, o colegiado decidiu pelo provimento parcial, ajustando o prazo devido à presença contínua dos moradores no local. O Acórdão aumentou o prazo para 30 meses destinados à execução dos serviços.

Outros argumentos do recurso terminaram rejeitados. O Município alegava que a presença de moradores dificultaria as obras, porém a interpretação foi de que a Ação Civil Pública buscava justamente trazer melhorias aos habitantes que se estabeleceram na área devido à omissão da Prefeitura.

A respeito da jurisdição da ação, considerou-se que, apesar de tratar de área de preservação permanente, a questão central é urbanística, estabelecendo a competência da Vara da Fazenda Pública para processar o caso em 1º Grau, com base na responsabilidade de ordenar o uso do solo.

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