MANAUS (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou a retificação de prenome e gênero nos registros civis de pessoas trans em Benjamin Constant, no interior do Amazonas. As novas certidões foram entregues durante a 1.ª Jornada da Diversidade LGBTQIAPN+ do município, reforçando o direito à identidade de gênero e à dignidade previsto na legislação brasileira.
A juíza Luiziana Teles Feitosa Anacleto, da Comarca de Benjamin Constant, proferiu as decisões e determinou, nos processos analisados, a atualização dos registros de nascimento conforme a identidade de gênero autodeclarada pelos requerentes. A magistrada também determinou a emissão de novas certidões sem qualquer referência ao motivo da alteração, preservando a privacidade das pessoas beneficiadas
A entrega dos documentos ocorreu em 26 de junho, durante evento promovido pela Prefeitura de Benjamin Constant. O servidor Luciano William Lopes Menezes, da Vara Única da comarca, representou o Judiciário na solenidade.
Segundo o TJAM, as decisões seguem o entendimento consolidado pela Constituição Federal e pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que a alteração de prenome e gênero em registros civis de pessoas trans não depende da realização de cirurgia ou de decisão judicial, desde que sejam atendidos os requisitos legais previstos para o procedimento.
“Decisões dessa natureza demonstram que a prestação jurisdicional deve assegurar respeito e pleno exercício da cidadania. A retificação do prenome e do gênero representa, nesses casos, uma medida necessária para garantir uma vida digna e compatível com a identidade da pessoa”, afirmou a juíza Luiziana Teles Feitosa Anacleto.
O tribunal destaca que a iniciativa amplia o acesso à garantia de direitos fundamentais no interior do estado, onde a população LGBTQIA+ frequentemente enfrenta maiores dificuldades para acessar serviços públicos e exercer direitos civis.
Como funciona a retificação
Desde a regulamentação do CNJ, pessoas trans podem solicitar a alteração de prenome e gênero diretamente no cartório de registro civil, sem necessidade de cirurgia de redesignação sexual, laudos médicos ou decisão judicial, desde que cumpram as exigências documentais previstas no Provimento nº 73.
A medida busca assegurar que os documentos oficiais correspondam à identidade de gênero da pessoa, reduzindo situações de constrangimento e discriminação no acesso a serviços públicos e privados.
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