TJAM mantém lei que altera auxílios da Polícia Civil do Amazonas: entenda a decisão

Manaus (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou o pedido do Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas (Sinpol) para suspender a Lei Estadual nº 6.639/2023, que modifica os percentuais de auxílio-moradia e ajuda de custo para os servidores da Polícia Civil do Amazonas. A decisão foi tomada pelo […]

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Manaus (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou o pedido do Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas (Sinpol) para suspender a Lei Estadual nº 6.639/2023, que modifica os percentuais de auxílio-moradia e ajuda de custo para os servidores da Polícia Civil do Amazonas.

A decisão foi tomada pelo Pleno do TJAM, em 18 de março de 2024, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4014848-33.2023.8.04.0000, sob a relatoria do desembargador Jorge Lins.

Entenda o Caso: Alteração nos Auxílios da Polícia Civil do Amazonas

O Sinpol questionou a constitucionalidade da lei, alegando que ela viola princípios como legalidade, segurança jurídica, irredutibilidade de vencimentos, razoabilidade, proporcionalidade e direitos adquiridos.

O sindicato também argumentou que a lei foi aprovada sem diálogo com a categoria e que prejudica os servidores que trabalham em municípios distantes da capital.

A Assembleia Legislativa do Amazonas, por sua vez, defendeu que as alterações não ferem o princípio da isonomia, já que o auxílio-moradia tem caráter indenizatório e não se configura como vencimento ou verba remuneratória.

O objetivo da lei, segundo o Legislativo, é ressarcir despesas de servidores alocados no interior do estado.

Decisão do TJAM: Fundamentos e Implicações

O desembargador Jorge Lins, relator do caso, rejeitou o pedido de medida cautelar do Sinpol, por entender que não estavam presentes os requisitos necessários: o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (risco de demora).

Segundo o relator, o fumus boni iuris não se configurou porque os benefícios questionados têm natureza indenizatória, não caracterizando violação aos princípios da legalidade, irredutibilidade de vencimentos ou direitos adquiridos.

Quanto ao periculum in mora, o magistrado afirmou que não há risco iminente de dano irreparável, uma vez que eventuais impactos financeiros poderão ser resolvidos em decisão definitiva.

O desembargador também destacou que a suspensão da lei poderia gerar instabilidade administrativa e financeira para o Estado do Amazonas.

Próximos Passos e Impacto da Decisão

Com a decisão, o processo segue em tramitação para análise definitiva do mérito da ação de inconstitucionalidade pelo Pleno do TJAM. A decisão desta terça-feira mantém a lei em vigor até que haja um julgamento final sobre sua constitucionalidade.

A controvérsia reflete a tensão entre a necessidade de ajustes fiscais e a garantia de direitos dos servidores públicos, tema que tem gerado debates em todo o país.

Enquanto o Sinpol defende os interesses da categoria, o Estado argumenta que as mudanças são necessárias para manter o equilíbrio financeiro e a eficiência dos serviços públicos. O desfecho do caso poderá influenciar futuras discussões sobre políticas remuneratórias no setor público.

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