Especialista em direito previdenciário esclarece dúvidas sobre “pente-fino” do INSS

O programa de revisão de benefícios pagos pelo INSS, chamado “pente-fino”, já está em vigor desde o dia 26 de julho. O foco será na regularização e atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que, de acordo com a autarquia, teve uma alta de 29% no primeiro semestre de 2024, em comparação com o […]

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O programa de revisão de benefícios pagos pelo INSS, chamado “pente-fino”, já está em vigor desde o dia 26 de julho. O foco será na regularização e atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que, de acordo com a autarquia, teve uma alta de 29% no primeiro semestre de 2024, em comparação com o mesmo período de 2023.

Amanda Souza, especialista em direito previdenciário, explica que o BPC garante um salário mínimo, por mês, a pessoas de baixa renda.

Segundo a advogada, o benefício é destinado a pessoas com deficiência ou doença incapacitante por mais de dois anos, ou idosos acima de 65 anos.

“A própria pessoa pode requerer o benefício junto ao INSS, pelo site, pelo canal 135, ou com auxílio de um advogado. A ajuda de um advogado especializado é imprescindível no requerimento do BPC, pois facilita o processo. Importante ter esse auxílio tanto na entrada no pedido administrativo, pois ele ajusta toda documentação necessária, quanto no processo judicial, em caso de indeferimento”, disse a advogada.

Conforme o governo federal, há, em média, 170 mil pedidos de BPC por mês. A estimativa é que 800 mil segurados tenham as contas revisadas.

Amanda Souza explica que a documentação necessária consiste em RG, CPF, comprovante de residência, CadÚnico atualizado, e laudo, no caso de BPC deficiente.

“Entramos com o pedido administrativo, com a documentação já mencionada, no portal do INSS. No caso do BPC, agendamos uma avaliação social com a pessoa com deficiência e a perícia médica. No caso do BPC idoso, protocolamos o pedido e aguardamos a análise documental. O processo leva em torno de dois a oito meses. Após a aprovação, o benefício entra na conta cadastrada em até 30 dias”, explicou a advogada.

A especialista observa que “a busca descontrolada” pelo BPC se deve à massificação da divulgação de informações sobre o benefício.

“A imprensa tem noticiado bastante sobre os direitos das pessoas, ou seja, quem pode requerer quem não pode. Isso facilitou muito o processo. O auxílio de uma assessoria jurídica especializada faz toda a diferença”, disse.

Prazos


Para evitar fraudes, o governo federal tem endurecido as regras. Caso o beneficiário não realize a atualização dos dados no período determinado, este pode ser bloqueado

“Os beneficiários do BPC não inscritos no CadÚnico e com o cadastro desatualizado há mais de quatro anos, têm o prazo de 45 dias, se morarem em uma cidade de até 50 mil habitantes; e 90 dias, se morarem em cidades maiores, para realizarem sua regularização. É importante ficar atento a essas informações e, em caso de dúvidas, a melhor opção é procurar um profissional especializado”, afirmou Amanda.

Em caso de concessão indevida do benefício, mediante fraude comprovada, o segurado pode ser condenado a devolver os valores recebidos.

“É possível que a devolução do benefício indevido seja acrescida de juros e correção monetária, bem como responder criminalmente. A pessoa poderá ser condenada de dois a seis anos de reclusão, além de multa”, concluiu.

Além do BPC, o auxílio-doença também passará por revisões. O requerente, segundo o INSS, deve possuir qualidade de segurado, específica de cada modalidade, e laudos atualizados com a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) da doença e tempo da incapacidade.


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