Assembleia Legislativa do Amazonas aprova reajuste para profissionais da educação

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, Projeto de Lei enviado pelo Governo do Amazonas, que prevê um reajuste de 8% na remuneração dos profissionais da educação

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Manaus(AM) – A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei (PL) nº 547 de 2023, enviado pelo Governo do Amazonas, que prevê um reajuste de 8% na remuneração dos profissionais da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc). O reajuste será retroativo à data-base de 2022 e passará a ser válido a partir de 1º de março.

Uma das mudanças trazidas pelo PL é a inclusão do regime complementar para coordenadores distritais e regionais de educação, além dos secretários escolares.

Anteriormente, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da rede estadual de ensino contemplava o regime complementar apenas para professores, pedagogos e servidores em funções de gestão escolar e assessoria educacional.

Profissionais beneficiados

O reajuste salarial, referente à data-base de 2022, entrou em vigor a partir de 1º de março de 2023, com um aumento de 8% nos salários dos profissionais da educação. Isso inclui professores, pedagogos (carga horária de 20 e 40 horas), profissionais de nível superior (bibliotecários, nutricionistas, estatísticos, assistentes sociais, psicólogos, técnicos de nível superior, contadores, fonoaudiólogos e engenheiros), profissionais de nível médio (assistentes técnicos e operacionais) e profissionais de nível fundamental (auxiliares administrativos, auxiliares de biblioteca, auxiliares operacionais, auxiliares de serviços gerais, motoristas, merendeiros e vigias).

Regime complementar

Em relação ao regime complementar, ele será aplicado aos professores em sala de aula, pedagogos em escolas e servidores designados para as funções de coordenador distrital, coordenador regional de educação, gestor escolar e assessor de gestão educacional.

Os servidores designados para a função de secretário escolar também poderão trabalhar em regime complementar, até um máximo de 40 horas semanais. Eles receberão uma remuneração proporcional à carga horária trabalhada, com base no valor correspondente à referência e classe de suas carreiras.

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