MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas determinou, em decisão liminar, a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira (PV) e ordenou que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) declare a vacância do cargo e convoque o suplente da legenda. A decisão é do juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, em mandado de segurança apresentado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT).
Segundo a decisão, a Câmara também deve suspender os pagamentos ao parlamentar e dar posse ao suplente. Em caso de descumprimento, fixa multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias.
PT aponta condenação definitiva e pede vacância do cargo
Na ação, o PT argumentou que Jaildo Oliveira condenado em definitivo a ressarcir os cofres públicos por irregularidades no uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap). O partido sustentou que, após o trânsito em julgado da condenação, a Presidência da Câmara deveria ter adotado as medidas previstas na Lei Orgânica do Município.
De acordo com o processo, a permanência do vereador no cargo impede a convocação do suplente da legenda, o ex-vereador Sassá da Construção Civil (PT).
Decisão determina posse do suplente e suspensão de pagamentos
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que há elementos suficientes para determinar a imediata regularização da composição da Câmara Municipal.
A decisão obriga a Presidência da CMM a:
- declarar oficialmente a vacância do mandato;
- suspender o exercício do cargo e os pagamentos ao vereador;
- convocar o suplente legalmente habilitado;
- comprovar o cumprimento da decisão no processo.
Na decisão, o juiz afirmou que a declaração de vacância possui caráter declaratório e não depende de votação do plenário.
“Enquanto não for formalizada a vacância e convocado o suplente, a situação apontada como ilegal renova-se diariamente, com a participação do parlamentar em sessões, votações, comissões e demais atividades legislativas, além da percepção dos subsídios e da manutenção da composição parlamentar impugnada.”
O magistrado também advertiu que eventual descumprimento poderá resultar na apuração de responsabilidades administrativas, civis e penais.

Mérito da ação ainda será analisado
Apesar da liminar, o Judiciário ainda julgará o mérito do mandado de segurança após receber as manifestações da Câmara Municipal, do vereador Jaildo Oliveira e do Ministério Público.
Até a publicação desta reportagem, o g1 informou que tentava contato com a defesa do parlamentar. A Câmara Municipal de Manaus também não havia se manifestado sobre a decisão judicial.
Entenda a condenação
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Jaildo Oliveira utilizou de forma irregular recursos da Ceap entre julho de 2010 e agosto de 2011, durante seu primeiro mandato como vereador.
As despesas incluíam gastos com alimentação, combustíveis, transporte e divulgação que, conforme o processo, não tiveram vínculo comprovado com a atividade parlamentar.
A Justiça condenou o vereador a devolver R$ 101,5 mil aos cofres públicos. Após o trânsito em julgado, a defesa apresentou novos recursos, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação.
Em outubro de 2025, Jaildo Oliveira afirmou nas redes sociais que o Ministério Público Federal encaminhado o ofício de forma equivocada, alegando que o processo havia sido iniciado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM).
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