MPF requer medidas para garantir construção de escola em aldeia indígena de Jutaí

Ação pede que município finalize a construção da escola em até 180 dias; MPF aponta precariedade do imóvel de madeira usado atualmente Manaus (AM) – O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil pública para que o município de Jutaí adote medidas para a construção de uma escola na Aldeia Três Bocas, situada na […]

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Ação pede que município finalize a construção da escola em até 180 dias; MPF aponta precariedade do imóvel de madeira usado atualmente



Manaus (AM) – O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil pública para que o município de Jutaí adote medidas para a construção de uma escola na Aldeia Três Bocas, situada na região do Rio Cotapana, no Amazonas. Na ação, o MPF requer a concessão de liminar para determinar que o município inicie, no prazo máximo de 30 dias, todas as medidas administrativas necessárias para a construção da escola.

O documento ressalta as tentativas extrajudiciais sem resultado para a solução do problema, bem como a omissão da prefeitura de Jutaí em adotar medidas eficazes para fornecer uma unidade escolar bem estruturada. Segundo o MPF, o próprio município reconheceu a necessidade da construção de uma escola e assumiu o compromisso administrativo nesse sentido, no entanto nada providenciado.

De acordo com a ação, não existe cronograma, projeto ou planejamento efetivo para a construção da escola, o que revela não apenas descaso, mas violação direta e continuada dos direitos fundamentais à educação, à igualdade, à dignidade humana e ao desenvolvimento pleno da criança e do adolescente.

Precariedade 

Atualmente o espaço utilizado para as aulas na escola da comunidade indígena é uma pequena construção de madeira deteriorada, com piso irregular, ventilação inadequada, ausência de iluminação apropriada e sem estrutura sanitária mínima.

“A situação atual ultrapassa a mera insuficiência estrutural: o espaço improvisado utilizado como sala de aula sequer pode ser qualificado como escola, tamanha a precariedade de suas condições físicas e ambientais”, destaca o procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal.

Para o MPF, essa realidade não apenas compromete a qualidade da educação oferecida, mas a nega por completo.

Segundo Leal, “submeter crianças e adolescentes, especialmente pertencentes a uma comunidade historicamente vulnerabilizada, a esse tipo de ambiente equivale a negar-lhes o exercício pleno de um direito fundamental assegurado pela Constituição, perpetuando ciclos de exclusão, pobreza e desigualdade que a ordem jurídica brasileira busca romper desde 1988”.

Nesse sentido, a ação pede que o município seja obrigado a concluir a construção da escola na aldeia Três Bocas em um prazo total de até 180 dias.

Entenda o caso

A necessidade de construção de uma escola acabou manifestada pela própria comunidade indígena, diante da ausência de infraestrutura mínima para a oferta de educação básica. Diante disso, o MPF passou a adotar medidas extrajudiciais para a solução do problema.

Após contato com a Secretaria Municipal de Educação, recebeu informações sobre o espaço utilizado atualmente para as aulas na Aldeia Três Bocas e solicitou ao município a apresentação de cronograma ou estimativa de prazo para a construção da unidade escolar.

Omissão do poder público

A ausência de previsão concreta por parte do Poder Público municipal levou o MPF a apresentar a ação. Para o procurador da República, tal situação evidencia omissão administrativa grave, que exige a intervenção do Poder Judiciário para garantir a efetividade do direito constitucional à educação.

“A construção da escola na Aldeia Três Bocas é medida urgente, imediata e inadiável”, defende. Segundo ele, a persistência dessa situação revela grave omissão estatal na garantia do direito fundamental à educação, sobretudo na sua vertente de educação escolar indígena diferenciada.–

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