*Por Dr. Ivson Coêlho, advogado especialista em direito tributário
A Reforma Tributária promoveu uma das mais profundas reestruturações do sistema de tributação sobre o consumo no Brasil ao substituir tributos como IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS pela CBS, pelo IBS e pelo Imposto Seletivo. Com o novo desenho, a Zona Franca de Manaus passa a ocupar uma posição central no debate jurídico e econômico por ser um modelo excepcional que depende, em grande medida, da preservação de seus diferenciais competitivos para continuar cumprindo sua função de indução do desenvolvimento regional.
Garantias constitucionais
Do ponto de vista constitucional, há uma premissa relevante que precisa ser reconhecida de imediato. Os benefícios da Zona Franca de Manaus foram garantidos até 2073, conforme previsto no ADCT, o que confere um nível importante de estabilidade jurídica ao modelo. Isso significa que, em tese, nenhuma reforma tributária pode simplesmente extinguir a Zona Franca. Esse ponto é essencial para afastar leituras apressadas de que o novo sistema tributário colocaria em risco a própria existência do polo industrial.
No entanto, a discussão mais sofisticada não está na extinção do modelo, mas sim no seu possível esvaziamento econômico. A Reforma não elimina a Zona Franca, mas altera profundamente mecanismos que historicamente sustentaram sua competitividade. Entre eles, o IPI sempre teve papel central, especialmente por incidir sobre produtos fabricados fora da região e, assim, encarecer a concorrência em relação à produção incentivada no Amazonas.
Com a reforma, esse instrumento passa por uma transição, com previsão de alíquota zero para a maioria dos produtos a partir de 2027, o que altera de forma significativa a lógica concorrencial que sustentou o modelo por décadas.
Preservação do IPI
A legislação complementar preserva o IPI de forma seletiva para produtos que concorram diretamente com aqueles fabricados na Zona Franca de Manaus. Essa manutenção parcial é vista como um elemento de proteção ao modelo, mas já começa a gerar controvérsias e disputas jurídicas, inclusive com questionamentos de entidades representativas da indústria de outros estados, que alegam desequilíbrio concorrencial. Ainda que uma ação recente tenha sido extinta sem resolução de mérito por questões processuais, o debate está longe de encerrado e tende a se desdobrar em novas frentes judiciais.
No campo do IBS e da CBS, a Reforma estabelece regras específicas para a Zona Franca, prevendo alíquota zero nas operações internas, além de mecanismos como suspensão na importação de bens e créditos presumidos para aquisições nacionais. Esses instrumentos já existem na prática atual, sendo reorganizados dentro de uma nova arquitetura tributária, o que traz tanto oportunidades quanto incertezas para as empresas instaladas no polo.
Um ponto relevante introduzido pelo novo sistema é a diferenciação de créditos presumidos por região, com percentuais distintos para Sul e Sudeste em relação ao Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
No caso da Zona Franca de Manaus, esse desenho tende a reforçar sua competitividade relativa, ao menos em tese, por reconhecer a necessidade de tratamento diferenciado para equilibrar desigualdades estruturais do país. Ainda assim, o impacto efetivo dependerá da regulamentação e da forma como os créditos serão operacionalizados ao longo do tempo.
Insegurança Jurídica
É justamente no processo de transição que surgem as maiores preocupações do ponto de vista empresarial. A insegurança jurídica sobre quais produtos manterão o IPI seletivo, a forma de aplicação dos créditos e a regulamentação final do IBS pelo comitê gestor, ainda em construção, criam um ambiente de cautela. Para as empresas, isso exige planejamento mais rigoroso, já que a previsibilidade é um fator determinante para decisões de investimento de longo prazo.
Além disso, há um ponto sensível relacionado ao fluxo de caixa das companhias instaladas na região. A limitação ou modulação dos créditos presumidos durante o período de transição pode gerar impactos operacionais significativos, especialmente para setores com maior intensidade de capital. Esse aspecto é frequentemente subestimado no debate público, mas tem efeito direto na competitividade do polo industrial.
Primeiros sinais de expansão
Apesar desses desafios, os primeiros sinais após a aprovação da Reforma são de expansão e não de retração. Dados recentes indicam aumento do interesse de empresas pela instalação ou ampliação de operações na Zona Franca de Manaus, com destaque para setores como farmacêutico, termoplásticos e motocicletas. A projeção de mais de 200 novas fábricas nos próximos anos reforça a percepção de que o modelo continua atraente, especialmente quando há clareza constitucional sobre sua manutenção.
Tal movimento também revela mais um ponto central da Reforma Tributária, que é a tentativa de conciliar a simplificação do sistema com a preservação de regimes diferenciados que possuem relevância estratégica para o desenvolvimento regional.
A Zona Franca de Manaus, nesse contexto, se torna simultaneamente um teste de coerência do novo sistema e um símbolo da capacidade do Estado brasileiro de manter políticas de desenvolvimento regional dentro de um modelo tributário mais uniforme.
O desafio jurídico e econômico que se coloca, portanto, não é o de existência ou não da Zona Franca, mas o de sua efetividade no novo ambiente tributário. Se os mecanismos de compensação e incentivo forem adequadamente calibrados, há espaço para manutenção e até expansão do polo industrial. Caso contrário, o risco não é de extinção formal, mas de perda gradual de competitividade, o que na prática pode ser tão ou mais relevante do ponto de vista econômico.
Oportunidades e pontos de atenção
A Reforma Tributária, nesse sentido, inaugura uma nova fase para a Zona Franca de Manaus, marcada tanto por oportunidades de investimento como por um nível elevado de atenção regulatória e jurídica. O equilíbrio entre segurança jurídica, previsibilidade e preservação do diferencial competitivo será determinante para que o modelo continue cumprindo seu papel histórico de integração e desenvolvimento regional no Brasil.

Dr. Ivson Coêlho é advogado especialista em direito tributário.
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