Manaus (AM) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a análise dos pedidos da pensão especial destinada a crianças e adolescentes que perderam as mães em casos de feminicídio. A medida coloca em prática um benefício criado pela Lei nº 14.717/2023, que aguardava regulamentação para começar a ser concedido.
A expectativa é que, ainda neste mês, o INSS conclua a avaliação de mais de 400 requerimentos que estavam parados à espera da definição das regras.
Benefício garante um salário mínimo
A pensão especial tem caráter assistencial e corresponde a um salário mínimo por mês, valor que será dividido entre os dependentes quando houver mais de um beneficiário.
O benefício é destinado a crianças e adolescentes menores de 18 anos que perderam a mãe em decorrência de feminicídio e cuja renda familiar seja de até um quarto do salário mínimo por pessoa, além do cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação.
Regulamentação garante proteção às famílias
Para o advogado especialista em Direito Previdenciário Mário Vianna, a regulamentação representa um importante avanço na proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
“Essa pensão tem caráter assistencial e busca oferecer um mínimo de proteção financeira para crianças e adolescentes que perderam suas mães em razão do feminicídio. Trata-se de um direito garantido por lei, mas que depende do cumprimento dos requisitos legais, como a comprovação do crime, da condição de dependente e da situação de vulnerabilidade econômica da família”, explica.
O especialista destaca ainda que o benefício também pode ser concedido aos filhos de mulheres transgênero vítimas de feminicídio, desde que os critérios legais sejam atendidos.
Quem pode solicitar?
Têm direito ao benefício crianças e adolescentes menores de 18 anos que perderam a mãe em razão de feminicídio. Para receber a pensão, é necessário cumprir alguns requisitos:
- comprovar o feminicídio por meio de documentos do inquérito policial ou decisão judicial;
- possuir renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa;
- estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), atualizado nos últimos dois anos;
- manter o CPF de todos os integrantes da família regularizado.
Como fazer o pedido
A solicitação deve ser feita pelo representante legal da criança ou adolescente por um dos seguintes canais:
- aplicativo Meu INSS;
- Central de Atendimento 135;
- agências do INSS.
No sistema, basta selecionar o serviço “Pensão Especial – Dependentes de Vítimas de Feminicídio” e anexar a documentação exigida.
Segundo Mário Vianna, as famílias que protocolaram pedidos desde dezembro de 2025 e aguardavam a regulamentação poderão receber os valores retroativos caso o benefício seja concedido.
“É importante que as famílias não desistam do pedido. Muitas solicitações ficaram paradas justamente pela ausência da regulamentação. Agora, com as normas definidas, o INSS passa a analisar os requerimentos e garantir um direito que já estava previsto em lei”, afirma.
SAIBA MAIS
A Lei nº 14.717/2023 foi criada para assegurar proteção financeira a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência do feminicídio. O benefício possui natureza assistencial e busca reduzir os impactos sociais e econômicos causados por esse tipo de violência.
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